STF começa hoje a julgar ações que podem beneficiar Lula
Plenário vai definir se é constitucional a prisão de condenados em segunda instância
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai começar nesta quinta-feira, 17, um dos julgamento mais esperados do ano: o plenário vai avaliar três ações que questionam se é constitucional a prisão de condenados em segunda instância, ou melhor: em que momento uma pessoa condenada pode ser presa.
A Corte vai julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.
O tema de fundo das ações é o chamado princípio da presunção de inocência. De acordo com o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, destacado nas ações, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
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O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016, quando houve mudança no posicionamento da Corte, e a prisão em segunda instância foi autorizada. No entanto, em todas os casos, as decisões não foram definitivas. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
De acordo com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4.900 pessoas condenadas à prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado. Uma delas é o ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril de 2018 e condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de prisão.
O que é segunda instância?
A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal. Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e quanto federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.
A primeira instância ou primeiro grau são as varas ou seções judiciárias onde atuam o juiz de Direito. É a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que entra com uma ação na Justiça têm o caso julgado por um juiz na primeira instância.
A Justiça Federal é responsável por processar e julgar as causas em que a União figure como interessada (seja como autoras ou ré).
O primeiro grau ou primeira instância é formado por juízes federais em exercício nas seções das capitais de cada estado do Brasil e nas principais cidades do interior.
Quanto ao segundo grau ou segunda instância, há cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) distribuídos em regiões judiciárias no território nacional, com sede em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife:
TRF da 1.ª Região: abrange Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e o Distrito Federal;
TRF da 2.ª Região: abrange Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF da 3.ª Região: abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul;
TRF da 4.ª Região: abrange Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
TRF da 5.ª Região: abrange Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará e Paraíba.
Os TRFs julgam, em grau de recurso, as ações provenientes da primeira instância (seções judiciárias).
Sessão de julgamento no STF
Após a leitura do relatório (resumo do caso) pelo relator, a dinâmica do julgamento das três ações nesta quinta prevê a manifestação dos representantes das partes processuais, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. Haverá ainda sustentações de entidades interessadas (amici curiae) admitidas pelo relator: Defensorias Públicas dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Defensoria Pública da União (DPU), Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Associação dos Advogados de São Paulo, Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Instituto de Garantias Penais (IGP), Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e Conectas Direitos Humanos.
Em seguida, serão colhidos os votos, a começar pelo relator. A ordem de votação segue do ministro mais recente da Corte (ministro Alexandre de Moraes) ao mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF é o último a proferir voto. A expectativa é de que o julgamento dure
Perguntas e respostas
Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?
A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?
Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP).
Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?
Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.
Com informações do CNJ, da Agência Brasil e do STF