STJ suspende inquérito contra jornalista que desejou morte de Bolsonaro

“Bolsonaro prestaria na morte o serviço que foi incapaz de ofertar em vida”, diz o texto polêmico publicado na Folha

25/08/2020 20:17

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Jorge Mussi suspendeu nesta terça-feira, 25, o inquérito policial aberto para investigar possível crime do jornalista Hélio Schwartsman ao escrever o artigo “Por que torço para que Bolsonaro morra“, publicado em julho no jornal Folha de S.Paulo, após o presidente Jair Bolsonaro informar que havia contraído o novo coronavírus.

Segundo o ministro Jorge Mussi, ainda que possam ser feitas críticas ao artigo, não é possível verificar, em análise preliminar, que tenha havido motivação política ou lesão real ou potencial aos bens protegidos pela Lei de Segurança Nacional, capaz de justificar o eventual enquadramento do jornalista Hélio Schwartsman –-o que recomenda a suspensão do inquérito até a análise do mérito do habeas corpus impetrado em favor do jornalista.

Ministro da Justiça quer enquadrar jornalista da Folha na Lei de Segurança Nacional por artigo em que desejou a morte de Bolsonaro
Ministro da Justiça quer enquadrar jornalista da Folha na Lei de Segurança Nacional por artigo em que desejou a morte de Bolsonaro - Isac Nóbrega/PR

O jornalista seria ouvido pela Polícia Federal nesta quarta-feira, 26, e esse fato, segundo o ministro Jorge Mussi, revela o perigo na demora –um dos pressupostos para a concessão da liminar.

A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional.

Na ocasião, o ministro publicou em rede social que, apesar de a livre expressão ser um direito fundamental, ela é limitada pela lei. André Mendonça também disse que o artigo, publicado após Bolsonaro contrair covid-19, deveria ser repudiado.

De acordo com os advogados do jornalista, não há justa causa para a persecução criminal, já que o artigo não ofenderia a integridade corporal ou a saúde do presidente da República, tampouco caracterizaria calúnia ou difamação.

Para a defesa, o pedido feito pelo ministro da Justiça e Segurança Pública atinge a liberdade de expressão e de imprensa.

O ministro do STJ Jorge Mussi destacou que, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a incidência da Lei 7.170/1983 pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos: um subjetivo, consistente na motivação e na finalidade política do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito.

“No caso dos autos, não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à federação ou ao Estado de Direito, circunstância que revela o fumus boni iuris e recomenda o deferimento da cautela requerida”, concluiu o ministro.

O ministro Jorge Mussi encaminhou o habeas corpus para manifestação do Ministério Público Federal. Não há previsão de data para o julgamento do mérito do pedido.