Decisão inédita do STJD obriga clubes a combater a homofobia no futebol
Ato abre caminho para conscientização contra o preconceito no esporte
Maurício Neves Fonseca, vice-presidente administrativo da Suprema Corte do Futebol Brasileiro – Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), deferiu o pedido de intervenção do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT por causa de cânticos homofóbicos entoados na partida entre Cruzeiro e Grêmio, realizada no dia 8 de maio.
Maurício Neves determinou que as duas equipes, quando mandantes de partidas pelo Campeonato Brasileiro, deverão exibir campanhas de conscientização contra a discriminação e a intolerância.
A decisão inédita mostra uma transformação no STJD. Dentro dos limites legais, a sociedade civil deve participar em questões ligadas aos direitos humanos, preconceito e discriminação.
- Psoríase: estudo revela novo possível fator causal da doença de pele
- Escovar os dentes ajuda a prevenir grave doença, revela Harvard
- América Central: 5 países para incluir na sua próxima viagem
- Férias com crianças a 40 minutos de São Paulo
“A mudança não é só âmbito da Justiça Desportiva, mas em toda seara do esporte”, contou Maurício Neves em conversa com a Catraca Livre. “A intenção é trazer a sociedade para dentro dos problemas juntamente com as autoridades competentes, dentre elas, o próprio STJD.”
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em junho de 2019 que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo.
“Homofobia e racismo são crimes que atingem diretamente a dignidade da pessoa humana, e ao STJD não cabe somente processo e punir, mas tratar os temas com responsabilidade e frentes de campanha que possam extinguir em definitivo esse tipo de condutas negativas”, explicou.
Apesar de o ambiente dentro do futebol demonstrar preconceito com frequência -e isso não ocorre só no Brasil-, Maurício Neves é otimista. “A missão não será difícil se todos os envolvidos convergirem para uma única pauta: conscientização contra atos de homofobia e racismo”.
“A decisão que proferi no caso dos cantos homofóbicos no jogo do Cruzeiro e Grêmio, trouxe um precedente importantíssimo para os demais casos, seu caráter não é vinculativo, mas direciona para uma nova visão dentro do STJD.”
Além de o pagamento de multa de R$ 30 mil do clube mineiro, sendo R$ 15 mil em medida de interesse social e R$ 15 mil destinado à CBF, as outras medidas com caráter pedagógico e educativo foram:
– Braçadeira de capitão nas cores do arco-íris;
– Bandeirinhas de escanteio nas cores do arco-íris;
– Postagens nas redes sociais (cartilha educativa) de combate a LGBTfobia;
– Publicação especial no site oficial sobre o tema e no dia do “Orgulho LGBT”;
– Reunião com as torcidas organizadas do clube, para realizar um trabalho de conscientização sobre cânticos, com assinatura de ata e posterior divulgação.