Supremo Tribunal Federal aprova criminalização da LGBTfobia
Crimes de ódio contra pessoas LGBTs serão punidos na forma de crime de racismo, que é considerada pela lei uma conduta inafiançável e imprescritível
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a criminalização da LGBTfobia, por 8 votos a 3, nesta quinta-feira, 13.
Hoje foram julgadas duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
Segundo as ações, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente. A justificativa usada pelos responsáveis para entrar com as ações é que, ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por “pura e simples má vontade institucional”.
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O STF determinou que o crime de racismo seja enquadrado nos casos de agressões contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
SAIBA COMO AGIR EM CASO DE HOMOFOBIA
O julgamento começou em fevereiro e foi retomado na tarde desta quinta-feira. A ministra Cármen Lúcia, já no início anunciou que votaria a favor do relator. “O Estado brasileiro, por onde anda? Cadê o Estado que é responsável por legislar?”, questionou a ministra.
O ministro Ricardo Lewandowski, que foi o primeiro ministro a votar contra a entender que a Lei Antirracismo não se aplica a homofobia, por não abarcar “opção sexual”, mas reconheceu mora legislativa para dar ciência ao Congresso tomar providências. Marco Aurélio e o presidente da Corte, Dias Toffoli, também seguiram esse entendimento e votaram contra.
Com a aprovação, a partir de agora, crimes de ódio contra pessoas LGBTs serão punidos na forma de crime de racismo, que é considerada pela lei uma conduta inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de prisão, de acordo com a conduta.