Travestis poderão descer fora do ponto de ônibus em SP

Direito passa a valer também para transexuais no horário de operação noturna, das 22h até às 5h do dia seguinte

22/10/2016 18:44 / Atualizado em 07/05/2020 04:20

Em seus últimos meses como prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), ainda surpreende pelas acertadas decisões voltadas para as minorias que vivem na cidade. A mais recente diz respeito a uma lei, sancionada em julho, que garante o desembarque fora do ponto para mulheres e idosos que usem o transporte público.

Publicado no Diário Oficial da Cidade desta sexta-feira, dia 21, um decreto estende o direito também para travestis e transexuais no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e fins de semana. Pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. Motoristas deverão ser avisados com antecedência.

 
 

A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), prevê a parada “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”. Ou seja, não é permitido descer fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis.