Veja diretrizes para aposentadoria por doença na coluna
Segurados podem solicitar a aposentadoria antecipada por problemas na coluna, desde que cumpram os requisitos específicos estabelecidos pelo INSS
Para garantir a aposentadoria antecipada devido a problemas na coluna, é essencial que o segurado atenda a alguns critérios específicos. Primeiramente, é necessário manter a qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições ao INSS. A doença deve incapacitar o indivíduo para o trabalho ou suas atividades habituais, o que precisa ser comprovado através de uma perícia médica realizada pelo INSS.
Condições elegíveis para aposentadoria
A aposentadoria antecipada pode ser concedida a trabalhadores com diversas condições que afetam a coluna. Entre as mais comuns estão:
- Hérnia de disco
- Espondilolistese
- Escoliose grave
- Estenose espinhal
- Doença degenerativa do disco
- Fraturas vertebrais
- Espondilose cervical e lombar
- Espondilite anquilosante
- Síndrome do túnel do carpo
- Tumores na coluna
- Doença de Scheuermann
- Síndrome facetária
- Síndrome de piriforme
- Espondilolistese ístmica
- Cada caso é avaliado individualmente por um perito do INSS, que determinará a gravidade da doença e a incapacidade resultante.
Como solicitar o benefício
Para solicitar a aposentadoria antecipada, o segurado deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário reunir a documentação que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho. Os principais documentos incluem o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de documentos pessoais como RG, CPF e carteira de trabalho.
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo ou portal do INSS, disponível online. O segurado deve buscar pela opção “pedido de aposentadoria especial” e anexar os documentos necessários. Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo próprio portal do INSS.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é um benefício temporário concedido quando a incapacidade é considerada temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é permanente. Para receber o auxílio-doença, a incapacidade deve durar mais de 15 dias consecutivos ou distribuídos em um período de 60 dias, desde que a causa seja a mesma.
A aposentadoria por invalidez, por sua vez, é concedida quando a incapacidade é permanente e impede o segurado de exercer qualquer atividade laboral. É importante ressaltar que, mesmo após a concessão do benefício, o segurado pode ser convocado para novas perícias médicas a fim de reavaliar a sua condição de saúde.