Veja passo a passo de como pedir indenização à Enel após apagão em SP

Se o seu caso se enquadra para indenização, fique atento e busque seus direitos

Após os temporais que atingiram São Paulo na última sexta-feira, a situação crítica de falta de luz persiste: mais de 500 mil clientes da Enel Distribuição São Paulo ficaram sem energia em suas residências, por mais de 72h, um verdadeiro apagão, anunciado pela própria empresa e que em muitos casos o pedido de indenização é direito do consumidor.

Veja passo a passo de como pedir indenização à Enel após apagão em SPDescarte pode ser feito em pontos comerciais de recolhimento
Créditos: JPlenio/Pixabay
Veja passo a passo de como pedir indenização à Enel após apagão em SPDescarte pode ser feito em pontos comerciais de recolhimento

Além dos transtornos causados pela interrupção brusca no fornecimento de energia, os consumidores correm o risco de danos materiais aos seus equipamentos elétricos e eletrônicos, danos pelos alimentos que estragaram na geladeira e no freezer, incluindo a perca de medicamentos e diversos outros problemas causados pela demora da Enel em reestabelecer o fornecimento de luz.

É fundamental que os consumidores estejam cientes de que a falta de energia elétrica pode resultar em sérios prejuízos e que cabe pedido de indenização.

No entanto, é importante ressaltar que os consumidores têm o direito de buscar indenização pelos danos sofridos, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O cliente pode escolher o meio de comunicação de preferência, dentre os indicados pela distribuidora para fazer a reclamação e solicitar indenização;

A Enel oferece diversos canais de atendimento, incluindo o aplicativo Enel SP (disponível gratuitamente para Android e iOS), a Agência Virtual no www.enel.com.br, a Central de Atendimento pelo número 0800 72 72 120, ou atendimento presencial em qualquer loja de atendimento.

Uma vez feita a solicitação de indenização, a distribuidora tem o prazo de 10 dias corridos para inspecionar e vistoriar o aparelho, exceto quando o equipamento danificado for utilizado para armazenar alimentos perecíveis ou medicamentos, caso em que o prazo para inspeção é reduzido para um dia útil.

Se a solicitação for aceita, o consumidor pode esperar ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos a partir da data da resposta da distribuidora.

No entanto, se o pedido for negado, a empresa deve apresentar as razões da recusa e informar ao consumidor seu direito de apelar à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.

O Idec ainda destaca q1ue é importante fornecer informações em sua reclamação junto a companhia:

  • Identificação da unidade consumidora;
  • Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
  • Informações que comprovem a titularidade da unidade consumidora;
  • Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
  • Descrição e características gerais do equipamento danificado, incluindo marca e modelo;
  • Apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

Adicionalmente, é crucial fornecer comprovação ou declaração por meio de um Termo de Compromisso e Responsabilidade:

  • Que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora;
  • Que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento.

Caso o equipamento já tenha sido reparado, é necessário apresentar:

  • Dois orçamentos detalhados para o conserto;
  • O laudo emitido por um profissional qualificado;
  • A nota fiscal do conserto, indicando a data de realização do serviço e descrevendo o equipamento consertado.

Se o seu pedido de indenização não for aceito, a empresa deverá apresentar as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual ou à própria Aneel.

O Procon-SP destaca que as empresas fornecedoras de energia como a Enel devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Aneel. Portanto, é essencial que os consumidores mantenham todos os comprovantes e informações sobre o período sem energia em suas residências ou comércios.

Em caso de alimentos ou medicamentos estragados devido à falta de energia, é importante documentar a situação com fotos dos produtos, embalagens, nota fiscal de compra ou embalagem de remédio, o que pode facilitar o processo de reembolso.

Os direitos do consumidor merecem ser respeitados, e as empresas fornecedoras de energia devem cumprir suas obrigações. Se o seu caso se enquadra para indenização, fique atento e busque seus direitos.