Via Varejo vai pagar R$ 4,5 milhões em indenização por assédio

Funcionários que não atingiam metas, tinham que imitar um animal nas reuniões, dançar “na boca da garrafa”, dentro outros atos humilhantes

A Via Varejo (VVAR3), dona da Casas Bahia e PontoFrio, vai pagar indenização de R$ 4,5 milhões por dano moral coletivo em práticas de assédio moral a funcionários. O valor da indenização foi firmado em um acordo de conciliação com Ministério Público do Trabalho (MPT), em Campinas (SP).

Via Varejo vai pagar R$ 4,5 milhões em indenização por assédio
Créditos: Divulgação
Via Varejo vai pagar R$ 4,5 milhões em indenização por assédio

Por um dos processos, ficou comprovado que os funcionários da rede eram submetidos ao cumprimento de metas muitas vezes inatingíveis, sofrendo punições, humilhações e ameaças de demissão, em vários estabelecimentos espalhados pelo Estado de São Paulo.

Em Presidente Prudente, por exemplo, os funcionários que deixassem de observar alguma regra imposta pela empresa eram colocados no chamado “paredão”. Quando não conseguiam o atingimento das metas, tinham que imitar um animal nas reuniões, dançar “na boca da garrafa”, ”sentar um no colo do outro para estourar bexigas”, dentre outros atos humilhantes.

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Regras

Além da indenização trabalhista, o acordo prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa.

Entre elas, comprometer-se a não praticar quaisquer atos que se adequem à definições de assédio moral (ou seja, qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar qualquer tipo de dano ao outro) e assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso, fazendo cessar qualquer tipo de ato discriminatório.

Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão.

O pagamento da indenização por danos morais coletivos será feito em 12 parcelas, cada ação representando o valor de R$ 2,250 milhões (R$ 4,5 milhões no total), com destinação para projetos de finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho, conforme indicação do MPT.

Haverá aplicação de multa de 50% sobre a parcela que não for paga, sem prejuízo da incidência de correção monetária aplicada pela Justiça do Trabalho.