Provado: Bolsonaro mente sobre Caetano, Daniela Mercury e Rouanet

Por: Redação

Esse vídeo mostra como Jair Bolsonaro dissemina mentiras sobre a Lei Rouanet.

No Carnaval, Jair Bolsonaro resolveu atacar Caetano Veloso e Daniela Mercury, por usarem a lei de estímulo à cultura.

A lei não deveria ser usada para artistas famosos – nesse caso, ele colocou aspas na palavra artista.

Preferiu apelar para uma Fake News:

A Lei Rouanet foi usada para cooptar parte dos artistas “famosos” num projeto de Poder. Em meu Governo, sua utilidade será para artistas em início de carreira. Quanto a possibilidade de receber “renomados” que já se beneficiaram da referida, para discuti-la, não passa de piada.

Bolsonaro desconhece ou finge desconhecer sobre o funcionamento da lei.

Quem banca os artistas via lei não é governo, mas o dinheiro descontado das empresas.

A Lei Rouanet foi um dos temas dessas eleições, servindo para atacar artistas e projetos culturais – inclusive a Catraca Livre, que usou esses recursos para estimular e dar visibilidade a shows gratuitos em diversas cidades do Brasil.

É mais um dos focos de desinformação e fake news.

Muita gente acha que esse dinheiro é dado pelos governantes, portanto, seria um favor. Errado. É um incentivo fiscal.

Mas é dinheiro público.

Não é como o Fundo Partidário que banca as campanhas eleitorais.  Ou seja, o dinheiro não sai dos cofres do governo para os projetos, mas das empresas e até das pessoas.

É um recurso que tem ajudado a manter projetos como Masp, Orquestra Sinfônica de Heliópolis, Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, Orquestra Sinfônica Brasileira, Inhotim, Instituto Tomie Ohtake, Bienal de São Paulo.  Nessa lista, há mais exemplos: a orquestra do maestro  João Carlos Martins e o Projeto Guri – educação musical a dezenas de milhares de jovens em São Paulo.

Projeto Guri
Projeto Guri

A Catraca Livre usou, em 2015 e 2016, esses recursos para a promoção de shows gratuitos, tornando-os acessíveis à população. Ajudou a sustentar a maior agenda cultural de shows gratuitos já criada no Brasil.

Não significa necessariamente que o dinheiro seja bem usado. E nem que os critérios de aprovação sejam os corretos.  O que se pode dizer:  uma comissão oficial apenas autoriza o projeto a buscar dinheiro entre empresas e pessoas, que repassarão ao projeto parte do imposto devido ao governo. Portanto, é um recurso público.

É a mesma coisa que ocorre com diversos setores da economia – automobilística ou agricultura – que recebem descontos de impostos.

O repasse de recursos não é feito de forma direta para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal: “quem decide o financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos projetos. A decisão não é do governo”, explica o MinC, que diz ainda que “o posicionamento político, artístico, estético ou qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou projeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a lei veta expressamente ‘apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural'”.

Saiba o que é a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como a Lei Rouanet (8.313/91), é conhecida por sua política de incentivos fiscais para projetos e ações culturais: por meio dela, cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) podem aplicar nestes fins parte de seu Imposto de Renda devido. Atualmente, mais de 3 mil projetos são apoiados a cada ano por meio desse mecanismo.

A Lei Rouanet institui o Pronac  (Programa Nacional de Apoio à Cultura), que tem o objetivo de apoiar e direcionar recursos para investimentos em projetos culturais. Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição, utilização e circulação públicas.

O mecanismo de incentivos fiscais é apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que esses valores sejam investidos na Cultura.

Podem solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco de atuação. As propostas podem abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e audiovisual (como programas de rádio e TV).

No processo para receber o benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a avaliação da CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura), que é formada com paridade de membros do poder público e da sociedade civil. Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

Quem fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos.

Quando o incentivo é realizado por patrocínio, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual dos produtos que projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.

A Lei Rouanet também inclui o FNC (Fundo Nacional de Cultura), constituído de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por processos seletivos realizados pela Sefic  (Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de repasse de verbas com o FNC.

Com os recursos do FNC, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas de propostas culturais de demanda espontânea).