Personal Trainer faz Bolsonaro ser acusado de crime de peculato
Mais uma explicação para ser dada pelo presidente Jair Bolsonaro: desvio de dinheiro público.
Motivo: uma ex-assessora de Bolsonaro, quando ele era deputado, seria fantasma.
Ou seja, ganharia sem trabalhar.
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Trata-se de Nathalia Queiroz, filha de Fabrício Queiroz.
Ela estava registrada por dois anos anos no gabinete de Bolsonaro – mas há fotos dela em horário comercial como personal trainer.
Antes estava no gabinete do Flávio Bolsonaro – e, ao mesmo tempo, estudava e trabalhava numa academia.
Inclusive, personal de celebridades globais.
Por isso, o procurador da República do Distrito Federal Carlos Henrique Martins Lima enviou à Procuradoria Geral da República representações apontando suspeita de dois crimes:
1) peculato (desvio de dinheiro público);
2) improbidade administrativa em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
Notícia do G1
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Presidência e aguardava retorno até a última atualização desta reportagem.
Nathalia é filha de Fabrício Queiroz, ex-motorista e ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente. Queiroz é alvo do Ministério Público por movimentação atípica apontada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nas contas que também envolvem Flávio Bolsonaro.
Segundo o procurador, o caso pode ou não ser apurado junto com uma suspeita de irregularidades em relação a outra funcionária que está sob análise da PGR. Caberá à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidir se pede ou não abertura de inquérito para investigar Jair Bolsonaro.
Carlos Lima apontou na representação que um presidente não pode responder por fatos anteriores ao mandato, mas caberá à Raquel Dodge analisar a questão, uma vez que precedentes indicam que pode haver investigação, sem que uma ação penal seja aberta enquanto o presidente permanecer no cargo.
O procurador destacou também que a Constituição não fala sobre a possibilidade de responder por improbidade, embora o Supremo já tenha definido que a imunidade vale apenas para crimes comuns.
“Tem-se, portanto, que nada impede que o Presidente da República seja investigado e responsabilizado na esfera cível e, na esfera penal, veja a investigação por tais atos ter regular andamento, entendimento partilhado pela atual Procuradora-Geral da República. A imunidade restringe-se à ação penal e respectiva responsabilização por atos estranhos ao seu exercício, no curso do mandato”, afirmou Carlos Lima.
O procurador da República disse ainda que, embora não haja foro para crimes de improbidade, é preciso aguardar uma posição sobre a suspeita na área criminal “para evitar que o desfecho de uma seara – ao menos ao cabo da investigação – possa estar em claro conflito com o encaminhamento a ser dado na esfera cível”.
Ele pediu ficar suspenso o prazo da prescrição para que a suspeita de improbidade seja analisada posteriormente à questão criminal.