Cartão clonado: veja o que fazer se você for vítima

Saiba o que fazer e entenda quais são os seus direitos

07/04/2023 21:00

Quem já teve um cartão de crédito clonado sabe a dor de cabeça que isso pode trazer. As instituições financeiras avançam com a tecnologia, mas os criminosos parecem estar sempre um passo a frente.

A clonagem de cartão de crédito foi o principal golpe que envolveu instituições financeiras em 2022, segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) , em parceria da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), e Sebrae.

Clonaram meu cartão e agora? Saiba o que fazer e entenda quais são os seus direitos
Clonaram meu cartão e agora? Saiba o que fazer e entenda quais são os seus direitos - StockPlanets/iStock

O levantamento mostrou que a maioria das ocorrências de fraudes contra os consumidores (41%) está ligada ao golpe do cartão clonado. Em seguida aparece golpe do recebimento de boletos falsos (13%).

De acordo com a pesquisa, quase metade (48%) das fraudes ocorreu em virtude de transações ou compras feitas pela internet. Outros 20% dos golpes aconteceram nas operações realizadas em agências bancárias ou financeiras e 15% em lojas físicas.

Para saber quais são os direitos que uma pessoa tem ao ser vítima desse tipo de crime, conversamos com a advogada especialista em defesa do consumidor Luciana Roberto di Berardini, que compartilha algumas dicas para evitar cair neste tipo de golpe.

O que fazer se seu cartão foi clonado?

Embora a maioria dos golpes aconteça online, o cartão ainda pode ser clonado durante compras feitas pessoalmente em lojas. Basta que o golpista consiga copiar os dados da sua tarjeta para que gere uma versão clonada e comece a gastar o limite disponível.

Ao notar que teve o cartão clonado, imediatamente deve-se contatar o banco e solicitar o bloqueio do cartão, citando todas as transações que foram feitas pelos golpistas e requerendo o estorno dos valores.

Segundo a especialista, o consumidor terá direito ao estorno de todos os débitos realizados no cartão indevidamente e, caso pague esses débitos, deverá receber de volta os valores pagos.

Não é responsabilidade do titular do cartão arcar com os gastos feitos pelos criminoso, mas sim da operadora do cartão. Isto porque a clonagem se configura como uma falha da empresa. Desta forma, mesmo se a fatura já tiver sido paga, peça o reembolso do valor que não reconhece.

Faça um boletim de ocorrência

Faça um boletim de ocorrência. Atualmente é possível efetuar esse registro de forma eletrônica, pela internet, em todos os estados brasileiros, além do Distrito Federal.

É um documento importante e pode ajudar em um eventual processo judicial ou até mesmo em investigações que apuram as clonagens.

Como se prevenir?

Apesar do golpe ser extremamente elaborado e instantaneamente imperceptível ao consumidor, a resposta é afirmativa. Peça ao seu banco cartões com microchips EMV em vez de tarjas magnéticas. Eles contêm valores de CVV mais avançados e não podem ser copiados.

Outra forma de se prevenir é escolher bancos que utilizam Inteligência Artificial para definir o perfil de clientes, pois “usando IA e algoritmos avançados, os operadores de pagamento e emissores de cartões obtêm informações valiosas sobre o que seria considerado um comportamento usual para cada titular do cartão, sinalizando quaisquer movimentos suspeitos”.

Também é possível usar algumas ferramentas que a instituição financeira responsável pelo cartão oferece ou evitar certos comportamentos de risco, como o cartão de crédito virtual. Abaixo estão algumas delas:

  • Para compras na internet, procure usar um cartão virtual: grande parte dos bancos já conta com esse serviço hoje em dia;
  • Acompanhe sua fatura pelos aplicativos ou sites do banco: se perceber qualquer movimentação fora do comum, entre em contato e conteste a compra;
  • Não permita que atendentes levem seu cartão para longe de você: dessa forma é possível fotografar e copiar dados como validade e código de segurança;
  • Caso um site peça sua senha, desconfie. Ela não é necessária para compras na internet;
  • Por fim, não compartilhe informações como número do cartão por aplicativos de mensagem, mesmo que a outra pessoa seja conhecida. Nunca se sabe quando os dispositivos dela podem estar sendo acessados por golpistas.