Consumidor só poderá ter nome negativado após aviso por escrito
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou na semana passada (12) uma liminar que suspendia a Lei Estadual 15.659/2015, que só permite negativação de consumidor após aviso por escrito, emitido pelos Correios. A partir de agora, após notificado, o devedor terá um prazo de 15 dias para quitar o débito, ou apresentar comprovante de pagamento.
A norma também prevê que os órgãos responsáveis pelo cadastro de consumidores negativados devem exigir documentos dos credores para comprovar a dívida.
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A lei estava suspensa desde março, quando a Federação das Associações Comerciais de São Paulo protestou contra as obrigações. Para eles, a lei possui um caráter estadual, logo não pode legislar sobre o Direito Civil e Direito Comercial. Outro tema de discordância apontado seria suposta intervenção em assuntos já estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O acórdão dos desembargadores do TJ-SP foi acirrado, sendo que o resultado saiu com apenas um voto de diferença favorável à suspensão. O acórdão ainda não foi publicado, porém, a decisão que tramita no estado permanece até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o mérito da questão.
A norma já havia sido questionada anteriormente pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que havia vetado a lei, mas foi derrotado na Assembleia Legislativa.
Fonte: Conjur