Greve dos Correios: Conheça seus direitos e deveres nesta situação

30/09/2015 06:15 / Atualizado em 07/05/2020 00:14

Recentemente funcionários dos Correios de pelo menos 18 estados, além do Distrito Federal, anunciaram a paralisação de seus serviços por tempo indeterminado. Enquanto isso, você está esperando chegar alguma encomenda? Sabe como pagar suas contas?

Sobre pagamentos de faturas e cobranças, a advogada do escritório Resina&Marcon, Caroline Mendes Dias, explica que a legislação brasileira não tira do consumidor a obrigação de efetuar pagamentos, por não ter recebido faturas, boleto bancário ou outras formas de cobrança, em situações em que o consumidor sabe que é devedor. Portanto, “não cabe, simplesmente não pagar as contas que sabe que vencem, e alegar que não recebeu a fatura”.

Nestes casos, a indicação é de que o consumidor procure a empresa credora, com antecedência ao vencimento da conta, a fim de buscar outras formas de pagamento, como depósito em conta, pagamento em cartão, por exemplo. Carol ressalta a importância de se ter um controle sobre as contas: “Um planejamento sobre a época de vencimento das contas, para acompanhar o recebimento dos boletos e tomar providências com antecedência, é sempre uma boa medida a ser adotada pelos consumidores”.

Prazos de entregas devem ser respeitados

Caroline explica que na compra de mercadorias que seriam entregues pelos Correios, o prazo de entrega deve ser respeitado e garantido pela empresa, já que o fornecedor tem a responsabilidade de encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo e condições contratadas.

Tentou pagar e não conseguiu?

A quem já tentou o contato com a empresa que tem débitos, para efetuar seus pagamentos e não conseguiu, Caroline aconselha “resguardar-se de provas de tal situação, para buscar seus direitos em caso de ter prejuízos morais ou materiais por cobranças futuras”.

A advogada Caroline lembra que “em casos extremos, especialmente de contratos com valores altos, como financiamento de carros e casas, em caso de negativa da empresa em disponibilizar outra forma de pagamento, o consumidor pode buscar o Judiciário, para pleitear uma “consignação em pagamento”, que é uma espécie de ação em que se faz o pagamento na Justiça, para evitar a inadimplência.

É importante salientar que o não pagamento, pela falta de recebimento de cobranças, pode resultar em negativação, cancelamento de serviços e cobrança de encargos.

Fonte: Reclame Aqui