Prazos para reclamar: busque seus direitos no tempo certo

06/10/2015 10:30 / Atualizado em 07/05/2020 00:21

 
 

Às vezes temos a sensação de ter falta de sorte com determinados produtos quando apresentam defeitos. Mas, na verdade, não podemos considerar esses casos comuns ou ficar de braços cruzados. A lei está do nosso lado – contanto que estejamos atentos aos prazos para reclamar a respeito dos problemas que os produtos apresentaram.

Cada problema ou serviço demanda um prazo diferente – e, também, uma regra diferente. Veja os prazos que você precisa saber para proceder dentro do tempo correto em cada situação.

Há algo errado? Avise imediatamente

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação se encerra em 30 dias, para serviços e produtos não duráveis, e em 90 dias, para os duráveis. O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da conclusão do serviço, que é justamente quando o consumidor poderá conferir se o que comprou ou o que foi feito está em perfeito estado.

Por isso, se perceber qualquer defeito no produto ou serviço, reclame imediatamente; caso contrário, você perderá o seu direito. Se passar do prazo, ainda que o produto ou serviço esteja com problema, o fornecedor não será mais obrigado a consertar ou trocar.

Para evitar transtornos, avise sobre o problema ao fornecedor o mais rápido possível. A comunicação pode ser feita de qualquer forma, desde que possa ser provada – vale uma carta registrada ou um telegrama com aviso de recebimento. E você deve guardar a prova da reclamação para interromper o prazo da prescrição, pois, com o comunicado da reclamação, o prazo pára de correr. Se você não conseguir provar que comunicou a situação dentro do prazo, perderá todo seu direito.

Pelo CDC, limite chega a 5 anos

Quando há omissão no Código de Defesa do Consumidor, as normas do Código Civil definem os prazos para reclamar. Para casos não previstos na lei, o prazo é de dez anos. Veja o que vale em várias situações:

Se o fornecedor não resolver, busque solução na justiça

Se o fornecedor não consertar ou trocar o produto no prazo de 30 dias a contar da reclamação, você poderá pedir judicialmente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a devolução do valor pago, devidamente atualizado, mais perdas e danos que tiver sofrido; ou o abatimento proporcional do preço.

Em relação aos vícios ocultos, o prazo para reclamar se inicia a partir do conhecimento do problema. Nada mais justo, já que o defeito não pode ser visualizado no momento da compra.

Para solucionar situações como estas, você deverá entrar em contato com o serviço de atendimento jurídico da PROTESTE através dos telefones: (11) 4003-3907 (Para o Estado de São Paulo), (21) 3906-3900 (Demais Estados) ou 0800-201-3900 (Para telefones fixos de São Paulo).

Os prazos para reclamar não podem ser alterados pelos fabricantes ou pelos prestadores de serviço, justamente para dar segurança ao consumidor, que não pode estar vulnerável em uma relação de consumo.

Seguindo esta dinâmica, é preciso estar atento a uma prática cada vez mais comum das grandes empresas: o contrato de adesão. São documentos que já vêm prontos e que impossibilitam o consumidor de discutir seus termos. Sem alternativa, ele apenas assina os papéis.

Nesses contratos, que muitas vezes são extensos (e nem dá para ler, por conta de suas inúmeras cláusulas redigidas com letras minúsculas), as empresas estipulam regras com o objetivo de excluir vários direitos básicos do consumidor.

Então, para evitar que você caia em alguma armadilha, fique vulnerável e acabe assinando algo que lhe retire (ou diminua) o direito de reclamar caso haja algum problema, o Código Civil definiu que os prazos para tal não podem ser alterados ou manipulados de qualquer forma. Assim, a relação de consumo torna-se mais abrangente e justa para as duas partes.

Fonte: Proteste