Proposta de lei obriga operadora de TV a cabo a descontar da fatura tempo sem serviço

03/12/2015 11:43 / Atualizado em 07/05/2020 01:32

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou um projeto que ajudará muito os consumidores que costumam ter problemas com TV a cabo. A proposta obriga as operadoras de canais por assinatura a compensar os assinantes que tenham o serviço interrompido por mais de 30 minutos.

O ressarcimento, que será em forma de desconto na mensalidade do mês seguinte, deverá ser proporcional ao tempo que o consumidor ficou sem o serviço. No boleto da cobrança, devem constar o valor ressarcido e o tempo total que o sinal ficou inativo.

Nos casos de programas por demanda (pay-per-view), a compensação será feita pelo valor integral, independentemente do período de interrupção. Caso a prestadora não efetue os descontos no prazo, o valor da compensação será devido em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.

O texto aprovado, que substitui o Projeto de Lei 3919/12, ainda especifica que se as operadoras conseguirem comprovar que a interrupção do serviço for causada pelo próprio assinante, elas não serão obrigadas a realizar o ressarcimento.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Manutenção avisada com antecedência

Caso o corte de sinal seja provocado por necessidade de manutenção, ampliação da rede ou qualquer outra alteração no sistema, a operadora deve comunicar os clientes com antecedência mínima de três dias, ficando sujeita a multa por falta da comunicação. Além disso, o serviço terá de ser realizado, preferencialmente, em dias úteis.

Nesses casos, a compensação aos assinantes somente será obrigatória se a soma do total de interrupções exceder 12 horas no mês.

Fonte: Reclame Aqui