Saiba o que fazer quando encontrar preços diferentes para o mesmo produto nos supermercados
Sabe quando você vai no supermercado, vê o preço de um produto na gôndola e depois, ao pagar no caixa, o preço desse mesmo produto é outro? A Lei 10.962 diz que, em casos como esse, o consumidor deverá pagar o menor valor dentre os dois diferentes.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor considera essa divergência de preços abusiva. Se você relatar essa ocorrência aos órgãos de defesa do consumidor, o estabelecimento pode receber multa de até R$8 milhões.
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Para esse tipo de problema, foram criadas campanhas pelo Brasil – nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Pará, Espírito Santo e Minas Gerais – para que o consumidor receba a mesma mercadoria ou outra parecida gratuitamente.
É importante conferir o preço do artigo desejado na gôndola e no caixa. Assim, você pode economizar e ajudar os outros consumidores caso queira denunciar o estabelecimento.