Veja dicas para realizar compras nas liquidações pós-Natal

29/12/2015 08:52 / Atualizado em 07/05/2020 01:48

Após as festas de fim de ano, muitas lojas costumam realizar ofertas de produtos que sobraram em seus estoques, os chamados ‘saldões’ ou ‘queima de estoque’. Para aqueles que desejam aproveitar essas liquidações, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, preparou algumas orientações para os consumidores. A principal dica é comprar apenas o necessário e dentro do limite de seu orçamento, evitando compras com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito, operações financeiras que tem taxas de juros de até 360% ao ano.

“O consumidor deve evitar compras por impulso, principalmente quem já estiver com o orçamento comprometido pelos gastos feitos em dezembro e com as tradicionais despesas de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias, etc.”, orienta a diretora executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro.

Para o consumidor que decidir ir às compras, é importante ficar atento e observar as seguintes dicas:

– Antes de comprar, é importante verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários, encartes, entre outros. Assim, será possível definir previamente quais itens precisa adquirir. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;

– Evite fazer compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa;

– Todo produto durável (roupas, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônico, entre outros) possui garantia legal de 90 dias. Se o fabricante conceder garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. A garantia legal soma-se a contratual;

– Garantia estendida não é obrigatória;

– No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;

– Muitas lojas que promovem liquidações não entregam o produto na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor deve marcar data e turno para a entrega da mercadoria;

– Mercadorias entregues em domicílio devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema anotado na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;

– O CDC não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo;

– Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço;

– Quanto ao pagamento, é recomendável indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Se não for possível pagar à vista, o consumidor deve ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. O estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros aplicada e o total da compra a prazo;

– Nos pagamentos efetuados com cartão de crédito, cheque ou dinheiro, o preço praticado não pode sofrer alteração. Os cheques pré-datados devem ser emitidos nominais à loja. O consumidor deve anotar no verso o dia combinado para o depósito e exigir que essa informação conste na nota fiscal;

Atenção! Antes de concretizar a compra, solicite ao vendedor que teste produtos eletroeletrônicos e aqueles que funcionam à pilha.

Compras fora do estabelecimento comercial

Nas compras de produtos realizadas pela internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação.

O consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive despesas com frete).