Você sabe por quanto tempo precisa guardar comprovantes de pagamento? Aprenda aqui!

Quando o assunto é guardar papeis que comprovam pagamentos tem quem jogue tudo fora e quem acumule um monte de coisas por anos a fio. Para não se livrar de coisas importantes antes do prazo e nem manter comprovantes por mais tempo que o necessário, fizemos uma lista para que você saiba de uma vez por todas o que é preciso guardar e por quanto tempo.

Segundo orientações do Procon-SP e do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), o prazo para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Fique atento aos prazos para descartar estes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:

– Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais – comprovantes devem ser conservadas por cinco anos.

– Condomínio – comprovantes de quitação do pagamento do condomínio não devem ser inutilizadas durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.

– Consórcio – comprovantes devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.

– Seguro – proposta, apólice e os comprovantes de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

– Convênio médico – proposta, contrato e a(s) declaração(s) referente(s) a, no mínimo, os 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

– Mensalidade escolar – comprovantes e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

– Cursos livres – comprovantes e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos.

– Cartão de crédito – comprovantes devem ser conservadas pelo período de um ano.

– Aluguel – o locatário deve guardar o contrato e os comprovantes até sua desocupação e consequente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

– Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento) – a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

– Notas fiscais – as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

– Certificados de garantia – deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

– Contratos – contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

– Financiamentos – é importante ter os documentos do pagamento até quitar a dívida e desalienar o bem.
– INSS – mantenha tudo em casa até o momento em que se aposentar.

DICA: Organize tudo em pastas ou gavetas reservadas para este tipo de documento. Dessa forma, você sabe onde encontrar os comprovantes, caso precise deles.

Fontes: G1 e Konkero