Aluno que não fizer atividades pode ser reprovado, diz secretário de SP

Nenhum aluno será reprovado por desempenho

Conteúdo por Agência Brasil
09/10/2020 16:24

O aluno matriculado na rede pública estadual de ensino e que deixar de entregar atividades escolares este ano poderá ser reprovado, admitiu na última quarta-feira, 7, o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares. Segundo ele, nenhum aluno será reprovado por desempenho. Mas a reprovação poderá ocorrer para os alunos que não entregaram quaisquer atividades neste ano.

Rossieli Soares afirmou que estudante que não fizer atividades pode ser reprovado neste ano
Rossieli Soares afirmou que estudante que não fizer atividades pode ser reprovado neste ano - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“Obviamente, em um ano normal, se o aluno não alcança ou não aprende as habilidades que são esperadas, se ele não alcança a média [nota] mínima estabelecida, ele pode ser reprovado. Mas não estamos falando disso. Mesmo que o aluno tenha alguma dificuldade [este ano] ou não tenha aprendido determinada habilidade, ele poderá progredir”, disse Soares. “Contundo, os estudantes que não entregarem nenhuma atividade poderão ser retidos ainda neste ano. Mas é um percentual menor [de estudantes nessa situação]”.

“Vamos dar opção [ao aluno] de entregar posteriormente o trabalho. O mínimo que estamos exigindo são os materiais impressos que estão acessíveis a todos os estudantes. Se a família ainda não retirou, pode retirar [esse material] na escola”, acrescentou o secretário.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o estado desde março. Desde então, as aulas das escolas estaduais aconteciam de forma remota e online, sendo transmitidas por meio do aplicativo Centro de Mídias SP (CMSP), plataforma criada pela secretaria de Educação. Ela também é transmitida por meio dos canais digitais na TV 2.2 – TV Univesp e 2.3 – TV Educação.

Mas, a partir de quarta, 7, poderão ser retomadas, de forma opcional, as aulas presenciais para estudantes do Ensino Médio, dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). A medida vale para escolas municipais, estaduais e particulares, mas precisa ser autorizada pelos prefeitos. São eles que decidirão se vão seguir ou não o cronograma estabelecido pelo governo paulista.

Desde o dia 8 de setembro, algumas escolas do estado já iniciaram as aulas de reforço ou acolhimento, depois de autorização dos prefeitos. Essas aulas só puderam ser retomadas com atividades de reforço e de recuperação e também são opcionais.

Para os alunos do ensino fundamental de São Paulo, a previsão de retorno às aulas é somente para o dia 3 de novembro.

A retomada das aulas presenciais acontece de forma gradual e com limite de capacidade. Nas redes privadas e municipais, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental podem ter até 35% dos alunos por dia em atividades presenciais. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio, o limite máximo é 20%. Na rede estadual, só é permitido o atendimento de até 20% em todas as etapas.

Ano letivo

Por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o estado desde março
Por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais estavam suspensas em todo o estado desde março - Istock/Maroke

O secretário disse ainda que o ano letivo de 2020 e 2021 será trabalhado na rede pública estadual como um ciclo único de ensino.  A ideia é fazer a unificação em oito bimestres.

“Essa recuperação [do aluno que teve dificuldades ou que não conseguiu aprender] será avaliada nos últimos oito bimestres, ou seja, [somando] as quatro notas do ano de 2020, mais as quatro notas do ano de 2021, criando um ciclo entre esses dois anos por conta da pandemia”, disse o secretário.

As informações são da Agência Brasil – São Paulo.