Inscrições do Sisu têm início na próxima segunda
Estudantes interessados poderão se inscrever até 22 de junho; resultado será divulgado em 27 de junho
As inscrições para o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) referente ao segundo semestre terão início na próxima segunda-feira, 19. Os estudantes que desejam ingressar em instituições de ensino superior terão até o dia 22 de junho para realizar sua inscrição, que deve ser feita por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 27 deste mês. Após a divulgação, as matrículas deverão ser realizadas no período de 29 de junho a 4 de julho.
A classificação dos candidatos será baseada na pontuação obtida na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). É importante ressaltar que é necessário ter obtido nota diferente de zero na redação do Enem para concorrer às vagas.
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Sisu
O Sisu é um programa do Ministério da Educação que concentra as vagas oferecidas por instituições públicas de ensino superior em todo o território brasileiro, sendo a maioria delas proveniente de instituições federais, como universidades e institutos.
As oportunidades são disponibilizadas semestralmente por meio de um sistema informatizado que realiza a seleção dos estudantes com base em suas notas no Enem, de acordo com as opções de curso escolhidas pelos candidatos.
Durante o processo de inscrição no Sisu, cada estudante tem a possibilidade de selecionar até duas opções de curso entre as ofertadas. É permitido alterar essas opções ao longo de todo o período de inscrições, sendo considerada válida apenas a última opção registrada no sistema.
Caso não seja selecionado em nenhuma das duas opções de curso, o estudante ainda tem a chance de concorrer a uma vaga por meio da lista de espera. Para isso, é necessário manifestar interesse em participar da lista no período compreendido entre 27 de junho e 4 de julho.
Os candidatos em lista de espera serão convocados pelas instituições de ensino a partir de 10 de julho.
Lei de Cotas
As vagas disponibilizadas também são distribuídas de acordo com as diretrizes da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012), que estabelece que as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar, em cada processo seletivo para ingresso em cursos de graduação, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dessas vagas reservadas, metade é destinada a candidatos provenientes de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.
As instituições de ensino podem adotar suas próprias políticas e ações, como a reserva de vagas específicas e a aplicação de bônus na nota dos candidatos que atendam aos perfis indicados pelas instituições.
O cálculo dessas ações é realizado automaticamente pelo Sisu, levando em consideração as especificações de cada instituição, gerando uma nova nota para o candidato.