MEC proíbe exigência de vacinação em universidades e institutos federais
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, compartilhou a informação pelo Twitter
Nesta quinta-feira, 30, o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) um despacho proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 para a participação em atividades presenciais universidades e institutos federais.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, que assina o despacho, compartilhou a informação por meio de seu perfil no Twitter.
“Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, escreveu.
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“A exigência de comprovante de vacinação como meio indireto à indução da vacinação somente pode ser estabelecida por meio de lei.”
“No caso das universidades e dos institutos federais, por se tratar de entidades integrantes da administração pública federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal”, complementou o ministro.
Na contramão do MEC, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) notificou, no dia 13 deste mês, os postos de fronteira, especialmente os aeroportos, “para o cumprimento imediato” da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a cobrança do comprovante de vacinação para os viajantes que entram no país.
Segundo a nota da Anvisa, a “decisão teve efeito imediato, sem prazo de adequação, e, por isso, exige da agência a realização de avaliações pontuais, especialmente em relação aos passageiros que já estavam em deslocamento ou em trânsito no momento em que a decisão foi emitida”.