Após live com Anitta, deputado Carreras tira direito autoral da MP 948
A medida, rechaçada pela classe artística, propunha limitar ao intérprete das músicas o recebimento de direito autoral durante a pandemia do coronavírus
Após live com a cantora Anitta, o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) pediu a retirada da emenda na Medida Provisória (MP) 948 que tratava sobre direito autoral ao presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A cantora compartilhou, em seu Instagram, a foto do documento, nesta quarta-feira, 6, e comemorou a vitória.
“Feliz de saber que toda a classe de músicos dormirá tranquila hoje com menos este problema. Agora vamos seguir com o foco no que importa no momento que é o covid 19 e depois que tudo passar reitero meu convite feito ontem na live”, escreveu.
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https://www.instagram.com/p/B_3eXdTp5-C/
Na terça-feira, Anitta fez uma live, no Instagram, com o deputado Felipe Carreras sobre a MP 948 e o debate foi acalorado. A cantora já iniciou a conversa pedindo para que a emenda fosse retirada da Medida Provisória e ainda questionou porque esse tema foi inserido numa MP de urgência, focada na pandemia do novo coronavírus.
“Quando o presidente da república editou a medida provisória 907, não existia coronavírus no Brasil. Temos 120 dias pra isso ser votado. Chegou no prazo final para votar, e estamos vivendo nesse ambiente. Junto ao relator da MP 907, eu e outros colegas ajudamos a tirar esse texto da 907 e colocamos em uma que poderia ser votada daqui a 120 dias”, justificou o deputado Felipe Carreras.
Anitta considerou adicionar essa emenda na MP relacionada ao coronavírus contraditório e uma manobra de “má fé”.
O deputado discordou. “Muito pelo contrário. Para uma medida que teria de ser votada há 15 dias, agora temos a possibilidade de votar no final de julho. Antes de ser feito isso, eu liguei para Isabel Amorim, superintendente do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e combinei com ela”, declarou Felipe Carreras.
A cantora o interrompeu, e disse que a emenda, já que caiu da MP 907, deveria simplesmente não ter entrado na MP 948. “Se realmente a intenção é ajudar os artistas, ela (emenda) poderia ter apenas sido tirada da 907, porque ela não faz sentido, a partir do momento em que fere a constituição, na qual diz que o artista tem direito de decidir o que vai acontecer com sua obra, e como vai ser pago pelas coisas que fez”, rebateu Anitta.
Após 50 minutos de debate, Anitta se convenceu que não chegaria num consenso com o deputado e encerrou a transmissão. “Essa é uma coisa que a gente não vai concordar, e a gente não vai acabar esse debate jamais. Então, obrigada pelo seu tempo, a gente continua aí lutando, você puxa daí, a gente puxa daqui, e vamos ver o que acontece”, desabafou Anitta. “Eu puxo para o lado de vocês. Eu quero ajudar vocês”, insistiu o deputado. “Não acho. Não concordo, mas obrigada e boa noite”, finalizou a cantora.
Veja a íntegra da live:
https://www.instagram.com/p/B_08Muln1vR/
Para entender bem essa discussão sobre o direito autoral é preciso, primeiro, saber o que é o ECAD. Você sabe?
O ECAD é um órgão de natureza privada, criado pelos artistas brasileiros através de suas Associações há mais de 40 anos para a defesa e a preservação de seus direitos.
Sua única função é a de arrecadar e distribuir Direitos autorais e conexos no Brasil, e, em conjunto com as Associações que o integram é o maior representante e maior defensor dos compositores, autores, intérpretes, músicos e todos os demais titulares de Direitos autorais e conexos do repertório brasileiro e estrangeiro.
O ECAD é fundamental na vida de milhares de artistas brasileiros. É uma instituição privada, porém, regulada e fiscalizada pelo Estado através da lei 12853/13. Trata-se de uma entidade geradora de emprego que contempla milhares de titulares de direitos autorais, beneficiando assim, milhares de famílias ao distribuir quase 1 bilhão de reais por ano, sem sequer receber ou gerar um único centavo de custo ao Estado.
Entenda a emenda sobre direito autoral na Medida Provisória 948
A emenda sobre direito autoral na MP 948 se deu após a retirada do tema da MP 907, criada pelo governo Bolsonaro, no ano passado focada na área de turismo, isentando hotéis e resorts do pagamento de direitos autorais por músicas executadas em rádios e TVs nos quartos.
A MP 948 mexe na cobrança de direitos autorais em eventos públicos e privados, dando obrigatoriedade de pagamento apenas aos intérpretes de canções. Segundo a classe artística, isso é injusto porque autores, produtores e todos aqueles envolvidos na criação de uma música, e não apenas o intérprete, se amparam nessa remuneração, tendo-a como principal fonte de renda.
Segundo a Medida Provisória 948, somente o intérprete receberia o direito autoral das músicas executadas em eventos, isentando os produtores do pagamento. Atualmente, todos os produtores arcam com o valor dos direitos autorais de músicas executadas em eventos e fazem o pagamento ao ECAD que repassa os valores aos compositores das músicas, interpretes e toda a cadeia, cada um recebe um percentagem, onde o autor recebe a maior por sua criação.
Ainda de acordo com a lei atual, os empresários de eventos devem arcar com o valor dos direitos autorais — eles transferem um percentual em média de 10% da bilheteria para o ECAD. A emenda do deputado propõe diminuir o repasse para 5% sobre o valor dos contratos dos artistas.
Em nota, o Ecad alegou que “compositores não recebem cachê” e que “direitos autorais garantem, portanto, a devida remuneração aos músicos pelo alcance da sua obra”.