BBB: Ao não pagar professora, Globo é condenada por direitos autorais

O processo está na Justiça há dois anos

Veio a público nesta quarta-feira, 3, que a Globo foi condenada por não pagar direitos autorais e intelectuais de Alda Cavalcante Bezerra, professora que também é compositora e publica músicas no YouTube. Ela abriu uma ação na Justiça contra emissora por terem utilizado de sua obra sem autorização, no dia 5 de fevereiro de 2019 no BBB19. A empresa televisiva vai ter que pagar uma indenização de R$ 15 mil, além de outro valor que ainda não foi calculado.

BBB: Ao não pagar professora, Globo é condenada por direitos autorais
Créditos: Divulgação
BBB: Ao não pagar professora, Globo é condenada por direitos autorais

De acordo com o Notícias da TV, o processo está em disputa judicial há quase dois anos. Alda alega que o Big Brother Brasil fez a reprodução da música “Despedida”, feita por ela, durante 21 segundos de um VT que exibia a saída de Gustavo de Léo Soares, o segundo eliminado daquela edição.

Ela foi alertada do uso por um seguidor no canal do YouTube e resolveu iniciar uma ação judicial contra a empresa. Ela se provou ser autora da canção e solicitou R$ 50 mil pela causa.

No processo, a defesa da Globo apontou que não seria possível fazer comprovação que Alda seria a compositora por não ter o registro, além de justificar que a emissora “mantém convênio com a Ubem (União Brasileira de Editoras de Música), que regula as condições gerais e uniformização de uso de músicas em obras audiovisuais, cujo convênio trouxe a dispensa de autorização antecipada dos titulares das obras”.

De acordo com os advogados da Globo, como a autora não fez nenhum manifestação, o pagamento ficou “pendente de identificação” para posterior regularização. “Em atenção ao princípio da eventualidade, caso ultrapassada a questão da titularidade da obra, o valor devido pela utilização é de R$ 758,60, conforme tabela utilizada pelo mercado da radiodifusão”, explicou a empresa.

O juiz Guilherme Facchini Bocchi Azevedo, da 2ª Vara Cível do Foro de Tupã, julgou como parcialmente procedente o pedido da professora. Ele entendeu que, de fato, Alda é a autora da música e determinou que parte dos pagamentos fossem realizados.

“A ré [Globo] afirma que se utilizou da obra por 21 segundos durante a veiculação do programa denominado Big Brother Brasil, sendo despropositada a alegação de que mediante convênio tentou identificação da titularidade da obra, a uma porque sequer comprovou referido convênio, a duas porque de fácil acesso o conteúdo no canal do veículo YouTube, a verificar o compositor da obra”, reforçou ele.

Ficou decidido no âmbito jurídico do caso que  a Lei de Direitos Autorais foi violada e que houve danos morais, por “ofensa aos direitos de personalidade do autor”. Porém apontou que a reprodução não expôs a professora de “forma vexatória”, considerando que o trabalho ganhou repercussão positiva –atualmente, o vídeo com a música tem mais de 1,8 milhão de visualizações.

“Diante das circunstâncias do caso concreto, entendo adequada a fixação dosdanos morais em R$ 15 mil reais, suficiente para satisfazer a frustração experimentada pela autora e reprimir a prática de novos atos semelhantes pelo causador do dano, sem que se torne fonte de enriquecimento sem causa”, determinou o juiz.

Ele também deu  uma outra punição à Globo: “O pagamento de indenização por danos materiais, pelo valor equivalente ao que a autora receberia se houvesse concordado com a reprodução, que deverão ser apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação acima, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data da reprodução”.

Acompanhe a página especial do BBB 21 na Catraca Livre e fique por dentro de tudo que rola na casa mais vigiada do Brasil!