Delegacia abre inquérito para investigar assédio de Pétrix no BBB20
Nas redes sociais, o brother foi acusado pelo menos três vezes de assediar mulheres da casa
Após tanto apelo nas redes sociais, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, abriu inquérito para investigar se o ginasta Pétrix Barbosa, do grupo Camarote do BBB20, cometeu assédio sexual durante o reality show da TV Globo.
Nota enviada pela Polícia Civil ao jornal Extra revela: “De acordo com a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) Jacarepaguá, diante dos fatos veiculados na mídia foi aberto procedimento para apurar os fatos”.
O brother foi acusado nas redes sociais de assédio sexual pelo menos em três oportunidades.
Boca Rosa
Em duas situações, Bianca Andrade (Camarote), a Boca Rosa, foi apontada nas redes sociais como vítima de assédio por parte do ginasta. Na primeira, Petrix estralou as costas da sister e ele ainda esbarrou na parte de baixo dos seios da influencer, movimentando-os para cima e para baixo.
Bianca chegou a ser chamada ao confessionário e, questionada pela produção, negou que tivesse se sentido assediada.
Em outro momento, logo após a eliminação de Lucas Chumbo (Pipoca), Pétrix deu um abraço na sister que foi considerado como um ato aproveitador por internautas.
Flayslane
Num terceiro caso, o ginasta “roçou” a genitália na cabeça de Flayslane (Pipoca), achando que seria divertido “sentar” na cabeça da participante. As redes sociais não gostaram nada da “brincadeira”.
Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro
Casos como o de Pétrix Barbosa são muito comuns, infelizmente, na vida das mulheres. O assédio sexual envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica.
Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado.
Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.