Eduardo Costa é condenado a pagar R$ 31 mil por xingar Fernanda Lima
Cantor sertanejo disse que apresentadora era uma 'imbecil', utilizava de 'mamata' e apresentava o 'Amor e Sexo' para 'maconheiro e bandido'
O cantor sertanejo Eduardo Costa foi condenado a pagar uma multa de 26 salários mínimos –R$ 31,5 mil– por difamar e ofender a apresentadora Fernanda Lima.
A juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal (Jecrim) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também determinou que o artista preste serviços comunitários por oito meses.
Em novembro de 2018, Eduardo Costa fez uma publicação nas redes sociais em que afirmou que Fernanda Lima era “imbecil” e se utilizava de “mamata” para apresentar “programa pra maconheiro e bandido”. Na época, ela apresentava o programa “Amor e Sexo” na TV Globo.
A defesa do cantor sertanejo pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas e retratação, mas a Justiça considerou que a retratação não ocorreu, pois, o cantor não apagou o conteúdo com ofensas à apresentadora.
“Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante, a politização do seu discurso, pelo querelado, gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje”, disse a juíza em sua decisão.
Eduardo Costa é acusado de estelionato
No começo do mês a Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) tornou o cantor Eduardo Costa réu em processo criminal de estelionato.
O caso envolve a negociação de um imóvel em Capitólio (MG) que o cantor tentou usar para pagar parte de uma mansão na região da Pampulha, em Belo Horizonte, avaliada em R$ 9 milhões.
O cantor e o sócio dele, Gustavo Caetano Silva, são acusados de terem omitido informações de que o terreno era alvo de ações judiciais e não podia ser vendida.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Eduardo Costa deve apresentar resposta às acusações em 10 dias. A decisão foi publicada na semana passada.
“Preenchidos os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, não estando inepta a denúncia e presente a justa causa, recebo a denúncia, nos termos do art. 395, do CPP”, diz a sentença do juiz José Xavier Magalhães Brandão.