Globo afasta diretor de novela após denúncias de racismo

Atrizes de "Nos Tempos do Imperador" denunciaram postura do diretor Vinicius Coimbra

17/02/2022 12:51

A cúpula da TV Globo afastou temporariamente o diretor de novelas Vinicius Coimbra após denúncias de racismo por atrizes do elenco de “Nos Tempos do Imperador”.

A decisão da emissora foi oficializada na última terça-feira, 15. As denúncias de racismo teriam ocorrido em janeiro de 2020. As informações são do site Notícias da TV.

O diretor Vinicius Coimbra dirige cena com Selton Mello e Mariana Ximenes em “Nos Tempos do Imperador”
O diretor Vinicius Coimbra dirige cena com Selton Mello e Mariana Ximenes em “Nos Tempos do Imperador” - Paulo Belote/Divulgação/TV Globo

As denúncias foram feitas pelas atrizes Roberta Rodrigues, Cinnara Leal e Dani Ornellas ao departamento de compliance da Globo, responsável por apurar condutas imorais e criminosas no ambiente de trabalho. A queixa foi descrita como prática de racismo e segregação nos bastidores da novela, que foi exibida até o dia 5 de fevereiro.

Atualmente, Vinicius Coimbra estava à frente da nova novela das seis, “Mar do Sertão”. Ele foi substituto por Allan Fiterman.

Nas redes sociais, a atriz Roberta Rodrigues fez um longo desabafo, falando sobre a luta de conquistar espaço como atriz, lembrando de sua estreia em “Cidade de Deus”, filme que a lançou na carreira, em 2002.

“Tentaram me fazer desistir nesses últimos meses, mas eu fui criada na favela do VIDIGAL, formada pelo NÓS do MORRO, filha do Adilson Rodrigues (mecânico), filha da Eliane de Jesus Rodrigues Silva (costureira), neta da Carmelita de Jesus e componente de uma família PRETA muito fod*rastica. Aviso: Estou mais viva do que nunca e podem me chamar de fênix. Irei renascer sempre que for necessário”, escreveu a atriz.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras - iStock/@fizkes

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.