Justiça nega pedido de prisão contra William Bonner; entenda o caso
"Delírios negacionistas", justificou a juíza ao rejeitar a ação movida por bolsonarista
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou uma ação que pedia a prisão do apresentador William Bonner, da TV Globo. A decisão foi divulgada neste domingo, 16.
A ação foi movida pelo advogado bolsonarista Wilson Issao Koressawa, ex-candidato a deputado pelo PSol, que acusa o jornalista de incentivar a vacinação contra a covid-19 em crianças e adolescentes. A informação é da coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Segundo o advogado, Bonner participa de uma suposta organização criminosa, composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacina no combate à pandemia.
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Koressawa também acusa o jornalista de cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
A decisão da justiça
Em sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido de prisão de “delírios negacionistas” e disse que se assemelha a panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico e jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, declarou a juíza.