Presidente do Santos vai pedir rescisão se Robinho for condenado
Orlando Rollo disse que áudios do jogador são gravíssimos, porém, quer mais tolerância com ele. Rescisão só após condenação em segunda instância
O presidente do Santos Futebol Clube, Orlando Rollo, explicou os motivos que levaram, na semana passada, à suspensão do contrato de Robinho com o clube, durante uma entrevista à imprensa nesta terça-feira, 21.
Após divulgada a chegada de Robinho à equipe santista, em 10 de outubro, o clube foi bastante pressionado por torcedores e pela sociedade civil, mas a decisão de suspender o contrato se deu depois da pressão de patrocinadores com a revelação de trechos da sentença da Justiça italiana que condenou Robinho e um amigo em primeira instância a nove anos de prisão por violência sexual de grupo contra uma jovem albanesa.
Na entrevista, o presidente do Santos afirmou: “Decidimos uma licença do contrato para que o atleta possa se defender no processo que responde na Itália. Não vou entrar no mérito se é culpado, inocente. Não sou ninguém para julgá-lo. Ele tem de ser julgado pelo juiz na Itália. Temos de apedrejar menos e ter mais tolerância. Eu já fiz muito, na minha carreira, porque sou policial. Eu abomino o crime de estupro. Abomino qualquer tipo de violência, qualquer tipo de violência sobre as mulheres”, disse Rollo sobre o caso Robinho.
O vínculo com Robinho no Santos era válido por cinco meses e, de acordo com o presidente do clube, será discutido em reunião do Conselho Deliberativo na noite desta quarta-feira.
“Já formalizamos ao Conselho Deliberativo essa licença do contrato do Robinho. Se o Robinho vier a ser absolvido em segunda instância, não vejo problema nenhum em voltar. Se for condenado, vamos pedir a rescisão do contrato”, disse o presidente do Santos.
Rollo também disse entender sobre a gravidade dos áudios de Robinho que foram divulgados, mas afirmou que não irá julgar o jogador antes do desfecho definitivo na justiça italiana.
“Evidente que os áudios são bem significativos. O crime de estupro é bem repugnante. Eu nunca respondi a nenhum processo administrativo porque sou respeitador de todos os direitos e garantias fundamentais, e entre eles, é claro, ele não pode ser considerado culpado até que se transite em julgado. Os áudios são graves? Gravíssimos! Fiquei incomodado? Sim, fiquei muito incomodado. O atleta e sua defesa alegam que alguns áudios foram traduzidos do português para o italiano de maneira equivocada e outros foram tirados de contexto”, defendeu o presidente do Santos.
“A sentença é volumosa, com centenas de laudas, e temos de ter opinião após analisar o processo todo. Eu tenho total desprezo por aquilo que foi dito naqueles áudios. Eu realmente me senti incomodado, mas não podemos antecipar julgamentos. Quem sou eu para julgar alguém?”, afirmou o presidente do Santos.
A Corte de Apelo de Milão vai iniciar a análise do processo, em segunda instância, no dia 10 de dezembro.
Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro
O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.
Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.
No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização.