Simony acusa Dudu Camargo de assédio sexual

"Eu estava trabalhando. Foi muita sacanagem o que ele fez comigo", afirmou a cantora

24/02/2022 19:56

Simony acusa Dudu Camargo de assédio sexual. A cantora, que está processando o apresentador, diz que o jovem tocou em suas partes íntimas em uma entrevista ao vivo em um programa de TV, no carnaval de 2020, deixando a artista visivelmente constrangida.

Simony acusa Dudu Camargo de assédio sexual
Simony acusa Dudu Camargo de assédio sexual - Reprodução/Instagram @simonycantora / @dudu_camargooficial

Na momento que aconteceu o assédio, ela apresentava os bastidores dos desfiles de São Paulo quando Dudu chegou para ser entrevistado por Somony e Nelson Rubens.

“O Dudu Camargo é um safado, sem vergonha. Inclusive, acho que eu ganhei o processo, e ele até agora não fez o depósito, vou bloquear as contas dele, porque ele passou a mão no meu peito e aqui na parte de baixo, no carnaval, sem a minha ordem. Ele me tocou, tocou nos meu peito, nas minhas partes íntimas. Não importa se ele é bi, gay, ele me desrespeitou como mulher e como pessoa. E foi gravado, apareceu no carnaval, ao vivo”, falou Simony na entrevista para Sérgio Mallandro, no podcast “Papagaio Falante”.

A cantora disse que no dia seguinte da cobertura foi à uma Delegacia da Mulher para denunciar o assédio sexual que sofreu ao vivo na RedeTV!.

“Quando acabou o programa, comecei a chorar, e no outro dia eu fui na delegacia. Ele não me ligou para pedir desculpas. Fui fazer corpo de delito. Eu não dei essa intimidade para ele. Fiquei muito triste. Poxa, não toca no meu corpo sem eu deixar. Eu estava trabalhando. Foi muita sacanagem o que ele fez comigo”.

Na entrevista, Simony ainda fala sobre a sexualidade de Dudu Camargo: “Eu estava apresentando o carnaval da Rede TV! Estou lá apresentando, aí ele chegou lá e me pediu um selinho. Eu já sei que ele não gosta de mulher. Todo mundo sabe… Ele tem um monte de bofe por aí…”.

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Para esclarecer cada caso, vamos falar sobre estes crimes e contravenções e depois abordaremos o caso da Importunação Sexual (inserido no artigo 215-A do Código Penal pela Lei 13.718/2018).

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