Solange Gomes acusa Anderson, do Molejo, de assédio sexual

"Tinha medo de reclamar e ser mandada embora", contou a ex-assistente de palco

26/05/2022 19:46

Solange Gomes, eterna musa da “Banheira do Gugu” nos anos 90, disse ter sofrido assédio de Anderson Leonardo, cantor do grupo Molejo. A ex-participante de “A Fazenda” contou que Anderson pôs a mão dentro de seu biquíni.

Solange Gomes acusa Anderson, do Molejo, de assédio sexual
Solange Gomes acusa Anderson, do Molejo, de assédio sexual - Reprodução/YouTube

“Antigamente as coisas aconteciam e a gente não tinha muita noção. Então, eu lembro na banheira que o Anderson do Molejo veio e colocou a mão dentro do meu biquíni. Ele fez um exame ginecológico”, relatou no podcast “Papagaio Falante”, apresentado por Sérgio Mallandro e Renato Rabelo.

“Eu estava agarrando muito ele, tipo, sufocando, dando uma gravata, e ele ficou chateado, irritado, então, a forma que ele achou que poderia me parar era fazendo um exame ginecológico. Foi bem desagradável”, disse..

Ela falou ainda que deu um tapa na mão do vocalista, porém não chegou a reclamar para outras pessoas. “Isso tem 22, 23 anos. Isso é um assédio. Algo seríssimo. Eu não fiz nada. Era bobona, vinte e poucos anos… Tinha medo de reclamar e ser mandada embora”, falou a ex-Fazenda.

Anderson Leonardo e o Grupo Molejo não de pronunciaram sobre o assunto até o fechamento dessa matéria.

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor).