Imposto de Renda 2018: descubra o que mudou e quando começa
Prepare-se: dia 1° de março começa a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O prazo final vai até dia 30 de abril.
A declaração é obrigatória para pessoas que receberam, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Já na atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Para o IRPF 2018 a Receita Federal já anunciou as seguintes mudanças:
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– Obrigatória a apresentação do CPF de dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017
– Campos para informações complementares de imóveis como: endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis
-Número do Renavam de veículos
– Será possível a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, até mesmo as em atraso.
-Retificação das declarações enviadas por meio de tablets e smartphones. Desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho.
Como fazer a Declaração do Imposto de Rendada Pessoa Física:
Para fazer sua declaração é necessário baixar pelo computador o programa de preenchimento no site da Receita Federal a partir do dia 26 de fevereiro. O programa Meu Imposto de Renda estará disponível dia 1° de março.
Já para quem deseja usar dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android ou iOS.