Jovem liga para amiga durante estupro e criminoso é preso
Mulher desconfiou de algo estranho durante a ligação
Uma mulher de 26 anos conseguiu prender seu estuprador, um homem de 27 anos, ao ligar para uma amiga durante o ato criminoso, que aconteceu sob a mira de um revólver.
Do outro lado da linha, a amiga ouviu palavras obscenas e achou estranho o fato, decidindo ligar para a polícia.
Em entrevista ao jornal Extra, o delegado Bruno Gilaberte, titular da 166ª DP, de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, afirmou que a ação da vítima – e de sua amiga – foram fundamentais para localizar o acusado.
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“A amiga ouviu palavras obscenas ditas ao fundo, na voz de um homem. Ela achou estranho e foi à delegacia. Lá, ela narrou o que tinha ouvido no telefone. O pessoal da delegacia viu logo que se tratava de um caso de violência sexual e traçaram a rota que a vítima pegava da academia até em casa”, afirmou.
O estupro aconteceu em um matagal, que foi localizado pela polícia.
O suspeito chegou a tentar fugir, mas foi perseguido e preso. A vítima recebeu auxílio, mas estava muito abalada.
“Ela estava extremamente abalada em virtude da violência sexual que sofreu. Inclusive, até com dificuldades para narrar o que aconteceu. Depois de muito custo e com muita habilidade, conseguimos conversar com ela. Ela será levada a um hospital para que receba atendimento médico”, disse à publicação.
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- De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), a definição de estupro é: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Portanto, o estupro não acontece apenas quando há penetração, mas também em casos de beijos à força ou sexo oral sem consentimento.
- Ainda segundo a legislação, o estupro é crime hediondo, sujeito à pena de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8 a 12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
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