Lei que proíbe escolas de criarem empecilhos para matrículas de alunos com deficiência é mantida
O Supremo Tribunal Federal (STF), felizmente, negou o pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para que escolas privadas não fossem obrigadas a se adaptarem para receber alunos com deficiência.
Com a decisão, as instituições particulares ainda estão proibidas de criar obstáculos que impeçam o ingresso destes estudantes na escola, como por exemplo, cobrar mensalidade maior para pessoas com deficiência ou recusar a matrícula das mesmas.
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A decisão do STF, aprovada por nove dos dez ministros que participaram do julgamento, manteve a validade das regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei, sancionada em julho do ano passado, deu prazo até janeiro de 2016 para a adaptação das escolas.
Portanto, de acordo com admissão da Corte, as instituições particulares precisam adaptar sua estrutura física e oferecer material didático acessível aos alunos com necessidades específicas. As instituições devem também garantir a formação de profissionais que possam dar suporte a estes estudantes, assim como é previsto no estatuto.
Em defesa, a Confenen afirma que a lei oferece riscos econômicos às escolas e fere os direitos humanos dos alunos com deficiência. O mais adequado, segundo a entidade, é que estas pessoas procurem escolas especializadas.
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