Senado faz enquete para ampliar licença-maternidade para 180 dias
Atualmente, as leis trabalhistas brasileiras garantem uma licença-maternidade de quatro meses – podendo ser estendido a seis, a mediante cadastramento no Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo de Dilma Roussef, em 2010. Aos pais, no entanto, são concedidos apenas 20 dias, no caso de Empresas Cidadãs, caso contrário, o benefício é de cinco dias corridos, clique aqui para saber mais.
Para tornar o benefício de seis meses à mulher uma regra nacional, o Senado Federal acaba de anunciar uma enquete para aumentar a licença-maternidade de 120 para 180 dias – seis meses. A Organização Mundial de Saúde recomenda amamentação exclusiva até os seis meses, daí a importância de garantir à mulher este período mínimo de cuidado integral com o bebê.
A emenda constitucional propõe alterações no Decreto de Lei nº 5.452, de 1943, referente à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, a emenda prevê a possibilidade de licença compartilhada entre o casal. A proposta estabelece que a funcionará não deverá ultrapassar 60 dias de licença compartilhada com o cônjuge, e prevê ainda um período de licença dobrado para pais de crianças com deficiência.
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A votação é pública e está aberta no site do Senado. Para votar, clique aqui. Para conferir o texto do Projeto de Lei na íntegra, clique aqui. Para participar, basta preencher o formulário com um e-mail válido e responder a um questionário com perguntas simples, como esta abaixo:
“Se a mãe tem um filho na vida, ela não vai poder ficar 180 dias pra cuidar da criança, que será mais saudável e vai contribuir, inclusive, para menores gastos em saúde pelo governo? Essa mesma mulher vai trabalhar mais de 30 anos da vida gerando renda para seu contratante. Considerando que no Brasil os salários são péssimos e o empresariado sempre enriquece às custas de mau pagamento, logo, estes 180 dias estarão muito bem pagos”, disse um internauta.
Presença dos pais é um direito da criança
“É importante ressaltar que a licença-paternidade ou maternidade, não é um direito somente dos pais trabalhadores, também é um direito das crianças. Elas tem o direito à convivência familiar e comunitária”, explica Pedro Duarte Hartung, advogado do Programa Prioridade Absoluta.
A primeira infância – os seis primeiros anos de vida da criança, incluindo a gestação, – são cruciais para o desenvolvimento do adulto que ela se tornará.
Por isso, garantir que a criança seja assistida pela mãe e pelo pai em suas necessidades básicas de afeto e cuidado passa pelo direito fundamental da licença-paternidade, que deve oferecer aos trabalhadores as condições – não só materiais como emocionais também – de estarem próximos de seus filhos sem serem penalizados no trabalho.
Assim, empresas que abraçam esta causa não somente estarão melhor posicionadas no mercado no aspecto humano e transformador, como também contribuirão para a manutenção de uma sociedade que compreende o valor da primeira infância como um termômetro da saúde da sociedade. Afinal, quanto mais bem nutridas – física, emocional e afetivamente – estiverem nossas crianças, mais desenvolvida será a sociedade.
Além disso, o cadastro no Programa Empresa Cidadã prevê isenção de impostos para as empresas que possibilitem ampliar o prazo da licença-maternidade das trabalhadoras para até seis meses e para os homens de cinco para 20 dias.
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