Antônia Fontenelle manda recado sobre herança de Marcos Paulo
"Eu não vou abrir mão", garantiu a apresentadora
Antônia Fontenelle queixou-se do processo envolvendo a herança de Marcos Paulo, durante entrevista ao “The Noite”, do SBT, na madrugada desta quarta-feira, 11.
A apresentadora do “Na Lata”, canal no Youtube, garantiu que não vai desistir de conseguir a fortuna.
“Estou firme e forte, essa grana vai sair e eu não vou abrir mão dela. E não adianta esse negócio de me dar tiro, não”, declarou.
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A atriz ainda fez um desabafo a respeito de todo o processo judicial envolvendo as filhas do diretor, Vanessa Simões, Mariana Simões e Giulia Costa – esta, no início do processo, era menor de idade e foi representada pela mãe, Flávia Alessandra.
“Primeiro eu não era reconhecida. Agora a questão é, sou a única na história da humanidade que é herdeira e não tem direito a nada. Venderam por R$ 1,2 milhão o apartamento em Nova York sem que eu soubesse. Elas tentam fazer que eu seja um espectro”, completou.
A famosa manteve um relacionamento com Marcos Paulo por seis anos e deixou claro que o envolvimento nunca foi por interesse.
“Quando o Marcos era vivo, eu era vista como a vilã, a atriz que estava com o diretor para se dar bem na vida. Hoje em dia, as pessoas me abraçam nas ruas, elas veem a minha luta, a minha trajetória, veem que eu caio e levanto.”
Antes de morrer, em novembro de 2012, o artista deixou um documento no qual pedia que a atriz recebesse 60% de seu dinheiro – direito que foi reconhecido na Justiça em última instância.
DIREITO DE RESPOSTA
O Dr. João Paulo Lins e Silva, inventariante do espólio do ator Marcos Paulo, entrou em contato com o Catraca Livre, por meio de uma assessoria de imprensa, para se manifestar a respeito do apartamento em Nova York.
“Em Dezembro de 2016 a Corte Federal do Estado de Nova Iorque definiu em decisão definitiva, sem apresentação de recurso contrário por parte da Sra. Fontenelle, que o imóvel mencionado não fazia parte do patrimônio da empresa constituída pelos Sr. Marcos Paulo e Sra. Antonia Fontenelle, e que a transferência de propriedade do bem em prol da empresa, ocorrida após a morte do Sr. Marcos Paulo, era inválida e nula. A propriedade do bem, de fato e direito, é do espólio em solo americano, segundo a Corte.
Em resumo, após a morte do Sr. Marcos Paulo, tentou-se, através de uma procuração sem validade jurídica (finda pela morte), transferir a propriedade do bem, que antes estava em nome exclusivo do falecido. O Estado Americano não tinha sido, até então, comunicado do falecimento, e assim procedeu a transferência. Ocorre que o ato era fraudulento, inválido, nulo, uma vez que a procuração utilizada não tinha nenhum valor jurídico. A decisão da Corte americana corrobora este entendimento.
Portanto, a Sra. Fontenelle não tem, nem nunca teve, perante a Justiça Americana, qualquer direito de propriedade sobre o imóvel situado em Nova Iorque.
Na tentativa do escrito cumprimento dos termos do testamento deixado pelo Sr. Marcos Paulo, evitando-se eternizar o procedimento, optaram, até a presente data, tanto o Inventário, quanto as herdeiras, por suas próprias representações, em não tomar nenhuma iniciativa jurídica nos Estados Unidos contra a tentativa de fraude provocada pela Sra. Fontenelle, que teria que arcar com as penalidades criminais daquele país.”
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