Entenda as novas regras para pedir seguro-desemprego
Desde junho deste ano, uma lei tornou mais rigorosos os critérios para concessão do seguro-desemprego ao trabalhador. O impacto maior é para aqueles que solicitam o benefício nas primeiras vezes. Entenda:
Primeira solicitação
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Na primeira vez que o trabalhador solicitar o seguro-desemprego, ele deve comprovar o recebimento de salários pelo menos por 12 vezes, consecutivos ou não, nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Segunda solicitação
Pela segunda vez, é preciso ter recebido pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
Terceira solicitação
A partir da terceira vez, basta o recebimento nos últimos 6 meses.
As novas regras valem para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, não importando a data de admissão.