Saiba quais despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. É hora de reunir os comprovantes de despesas para conseguir reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Veja alguns dos gastos que podem ser deduzidos:
- Descubra como aumentar o colesterol bom e proteger seu coração
- Entenda os sintomas da pressão alta e evite problemas cardíacos
- USP abre vagas em 16 cursos gratuitos de ‘intercâmbio’
- Psoríase: estudo revela novo possível fator causal da doença de pele
Dependentes
O abatimento é limitado a R$ 2.275,08 por dependente, podendo ser filho, cônjuge, companheiro, pais, avós, bisavós, irmão, neto ou bisneto.
Pensão alimentícia
Despesas com pensão alimentícia garantidas por decisão judicial podem ser abatidas integralmente. Só não é permitido deduzir o valor da pensão e incluir o filho como dependente do mesmo contribuinte.
Despesas médicas
Entra nessa categoria pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Pouca gente sabe, mas cirurgias plásticas reparadoras ou com fins estéticos também podem ser abatidas sem limite de valor.
Implante dentário
Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
Plano de previdência
Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.
Educação
O abatimento dos gastos com educação é limitado a R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente. Nesta categoria podem ser incluídas mensalidades em creches, escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. Cursinhos, cursos livres e aulas de idioma não são abatidas.
Empregados domésticos
O empregador pode deduzir a contribuição paga à Previdência Social . O valor máximo a ser deduzido é de R$ 1.182,20.
Aposentadoria e pensão
As aposentadorias e as pensões de maiores de 65 anos podem ser deduzidas em até R$ 1.787,77 por mês.
Saiba mais no site da Receita.