Confira como será o julgamento de Lula no TRF-4
O recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus, começou às 8h30 desta quarta-feira, dia 24.
A sessão vai ocorrer na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O processo será o único julgado nesta sessão.
Lula será julgado por um suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao PT e ao ex-presidente por meio do apartamento triplex de Guarujá (SP) e do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. As informações são do TRF-4.
Além de Lula (condenado no primeiro grau a 9 anos e 6 meses), recorreram contra a sentença o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho (condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses), o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (condenado a 6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto (absolvido em primeira instância, mas requer troca dos fundamentos da sentença).
O rito do julgamento será o seguinte:
A sessão começa com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Depois disso, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.
Depois, se pronunciam os advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos para cada réu. Isso deve levar em torno de duas horas.
A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que informa seu voto e é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado. Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.
Em caso de absolvição do ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal pode recorrer, no TRF-4, por meio de embargos de declaração.
Caso seja confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF-4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. Por isso Lula, mesmo que seja condenado nesta instância, não sairá preso do tribunal.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e tenha prevalecido o voto menos favorável ao réu. Por meio deste recurso, o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável a ele.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da corte. Não é possível afirmar o tempo que levará até que todos os recursos sejam definidos.