Governo aprova MPs após oposição se retirar da Câmara em protesto
Seis medidas provisórias (MPs) foram aprovadas em pouco mais de duas horas de sessão na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira, 24, após a oposição se retirar da Câmara dos Deputados em protesto ao decreto publicado pelo presidente Michel Temer que prevê o emprego das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios entre 24 e 31 de maio.
Os parlamentares de oposição vinham tentando barrar todas as votações no plenário com a apresentação de vários requerimentos de obstrução. Sem a resistência da oposição, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aproveitou para colocar na pauta várias medidas provisórias que estão para expirar na semana que vem e precisam ser votadas com urgência.
Os deputados que se retiraram da Câmara foram os do PT, PSOL, Rede, PDT, PCdoB e PMB. Saiba quais foram as medidas aprovadas:
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- MP 759: impõe regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e disciplina novos procedimentos para regularização fundiária urbana, revogando as regras atuais;
- MP 760: muda as regras de acesso de praças ao posto de oficial nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal;
- MP 761: muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa, destinado àquelas companhias em situação de dificuldade econômico-financeira por meio da redução de salários e de jornada de trabalho. A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE);
- MP 762: prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste do País;
- MP 764: autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluírem essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou cheque).
- MP 767: aumenta as carências para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.
Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelo governo federal. No entanto, para virar lei em definitivo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
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