13º Salário em 2023: saiba como funciona o pagamento
O 13º salário já começou a ser pago! Compreenda as regras, simule o valor das duas parcelas
Os trabalhadores com carteira assinada já começaram a receber o 13º salário em novembro deste ano. Para muitos, esse pagamento representa um alívio financeiro crucial, permitindo o cumprimento de diversas obrigações e proporcionando um Natal mais tranquilo. Neste artigo, vamos desvendar todos os detalhes sobre o 13º salário em 2023, incluindo as datas de pagamento, o formato de parcelamento e as regras de elegibilidade.
Datas e parcelamento
O prazo para o empregador efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário termina no dia 30 de novembro. Posteriormente, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Este benefício, instituído em 1962, representa um adicional equivalente a um mês de remunerações, uma injeção financeira valiosa para os trabalhadores brasileiros.
O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador opte pelo parcelamento. A primeira parcela, que vence este mês, representa metade do valor total ao qual o trabalhador tem direito. A segunda parcela, paga até o final de dezembro, também equivale a 50% do valor total, mas conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
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Regras de elegibilidade
Para receber o 13º salário, é necessário ser um trabalhador que exerce atividades assalariadas formais, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, existem outras condições e exceções importantes:
- Trabalhadores Abrangidos: O benefício é direcionado a trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
- Exceções: Empregados demitidos por justa causa antes do pagamento da primeira parcela não recebem o 13º. Aqueles afastados recebendo auxílio doença ou com o trabalho suspenso recebem o abono proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante é pago pelo INSS. Trabalhadores afastados devido a acidentes têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
- Estagiários: Estagiários não têm direito ao 13º, a menos que a empresa decida pagá-lo de forma voluntária.