Banco que fizer consignado sem autorização vai levar multa
Valor aprovado pela Câmara dos Deputados é 10% no valor do empréstimo
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estabelece multa para instituições financeiras no caso de realização de empréstimos consignados sem autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE).
- Esta proteína reduz o risco de doenças cardíacas em 27%
- Entre sabores e vinhos: Abbraccio promove experiência de menu harmonizado a partir de R$ 139
- Gol e Latam alteraram as regras de bagagem recentemente; você já está por dentro?
- 5 destinos perfeitos para se aventurar no Chile
Segundo o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
O projeto pretende evitar situações em que aposentados ou servidores recebem valores que teriam sido objeto dessas operações financeiras sem autorização, resultando em encargos.
O substitutivo da relatora prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terão 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Se efetivado o pedido dentro desse prazo, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar engano justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa ao consumidor.
** Com informações da Agência Câmara de Notícias