Bancos podem retomar imóveis dados como garantia de empréstimo

Entenda os detalhes da decisão do STF e saiba como isso afeta quem está inadimplente no financiamento imobiliário

13/11/2023 06:00

Bancos podem tomar imóveis de brasileiros; entenda
Bancos podem tomar imóveis de brasileiros; entenda - RafaPress/iStock

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 26 de outubro deste ano está gerando repercussões significativas no mundo financeiro e imobiliário. O veredicto estabelece que os bancos têm o direito de retomar imóveis dados como garantia de empréstimo sem precisar recorrer a processos judiciais.

Essa medida, conhecida como alienação fiduciária, tem impacto direto em pessoas que estão inadimplentes em seus financiamentos imobiliários, levantando várias questões e dúvidas sobre como isso afetará os consumidores.

Como vai funcionar?

A alienação fiduciária é um procedimento comum em que o devedor, ao obter um empréstimo para adquirir um novo imóvel, utiliza sua própria residência como garantia de pagamento. Nesse arranjo, o imóvel permanece em nome do banco até que o valor total do empréstimo seja quitado. A decisão do STF valida a Lei nº 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos com alienação fiduciária. Com isso, os bancos agora têm o poder de retomar o imóvel em caso de inadimplência, sem a necessidade de uma decisão judicial.

Novas regras

A principal questão que surge é: quando o banco pode tomar essa medida? As regras variam entre as instituições financeiras, mas geralmente a retomada do imóvel ocorre em casos de inadimplência, ou seja, quando as parcelas do empréstimo não são pagas. É importante notar que, de acordo com a decisão do STF, apenas em situações de falta de pagamento as instituições financeiras têm o direito de retomar o imóvel dado como garantia.

Um aspecto relevante é que, embora um dia de atraso no pagamento já seja considerado inadimplência, a retomada do imóvel não é automática. Normalmente, há tentativas de negociação e acordo entre a instituição financeira e o devedor antes de chegar a esse extremo.