Bancos podem retomar imóveis dados como garantia de empréstimo
Entenda os detalhes da decisão do STF e saiba como isso afeta quem está inadimplente no financiamento imobiliário
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em 26 de outubro deste ano está gerando repercussões significativas no mundo financeiro e imobiliário. O veredicto estabelece que os bancos têm o direito de retomar imóveis dados como garantia de empréstimo sem precisar recorrer a processos judiciais.
Essa medida, conhecida como alienação fiduciária, tem impacto direto em pessoas que estão inadimplentes em seus financiamentos imobiliários, levantando várias questões e dúvidas sobre como isso afetará os consumidores.
Como vai funcionar?
A alienação fiduciária é um procedimento comum em que o devedor, ao obter um empréstimo para adquirir um novo imóvel, utiliza sua própria residência como garantia de pagamento. Nesse arranjo, o imóvel permanece em nome do banco até que o valor total do empréstimo seja quitado. A decisão do STF valida a Lei nº 9.514/1997, que prevê a execução extrajudicial nos contratos com alienação fiduciária. Com isso, os bancos agora têm o poder de retomar o imóvel em caso de inadimplência, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Novas regras
A principal questão que surge é: quando o banco pode tomar essa medida? As regras variam entre as instituições financeiras, mas geralmente a retomada do imóvel ocorre em casos de inadimplência, ou seja, quando as parcelas do empréstimo não são pagas. É importante notar que, de acordo com a decisão do STF, apenas em situações de falta de pagamento as instituições financeiras têm o direito de retomar o imóvel dado como garantia.
Um aspecto relevante é que, embora um dia de atraso no pagamento já seja considerado inadimplência, a retomada do imóvel não é automática. Normalmente, há tentativas de negociação e acordo entre a instituição financeira e o devedor antes de chegar a esse extremo.