Boa notícia para quem recebe até dois salários mínimos
Na prática, quem ganha até esse valor não pagará Imposto de Renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Os trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem até dois salários mínimos ganharam uma boa notícia do governo. A partir deste mês eles já contam R$ 15,60 a mais no holerite.
É que o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF), anunciando no final de abril pelo governo federal já tem efeitos nas folhas de pagamentos do mês de maio.
Pelos cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), quem recebe acima de dois salários mínimos – ou seja, mais de R$ 2.640 – terá um acréscimo de R$ 15,60 no pagamento mensal líquido.
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IR para quem recebe dois salários mínimos
Entretanto, apenas quem ganha até dois salários mínimos mensais ficará totalmente isento do Imposto de Renda.
O contribuinte poderá optar por um desconto simplificado mensal de R$ 528, em substituição às deduções legais como contribuição previdenciária, pensão alimentícia, desconto por dependente etc. Com isso, a base de cálculo desse contribuinte coincidirá com o teto da isenção (R$ 2.640,00 – R$ 528,00 = R$ 2.112,00).
O trabalhador deve ficar atento
Para a maioria dos assalariados que ganham até R$ 2.640,00/mês, o novo desconto é mais benéfico e será aplicado sem maior dificuldade. Mas é preciso salientar que, em alguns casos, o novo desconto não fará diferença. Isso ocorre quando as deduções legais são maiores que o novo desconto.
Os aposentados com mais de 65 anos, por exemplo, já gozam do benefício da isenção em dobro.
Por outro lado, mesmo para quem ganha acima de 2 salários mínimos por mês pode ser vantajoso optar pelo desconto simplificado mensal. Tomemos o exemplo de um trabalhador que ganha 3 salários mínimos (R$ 3.960,00) e não tem outra dedução além da contribuição previdenciária.
Esse contribuinte pagava, até abril de 2023, R$ 182,11 de IRRF; com a correção da tabela passará a pagar R$ 166,51, mas se optar pelo desconto simplificado mensal, pagará R$ 144,40.