Bolsa Família: novas regras permitem pagamento a idosos
Descubra os critérios atualizados para incluir idosos no programa
O programa Bolsa Família, relançado pelo Governo Federal em 2023, tornou-se uma peça fundamental no amparo de aproximadamente 21 milhões de famílias em todo o Brasil.
Dentre as novidades implementadas, uma das mais notáveis é a inclusão de idosos nas beneficiárias do programa, proporcionando a eles a oportunidade de receber um pagamento mensal mínimo de R$ 600.
Critério de participação
O critério primordial para se qualificar para o benefício permanece sendo a renda familiar, limitada a um máximo de R$ 218 por membro da família, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal. Caso um idoso se enquadre nesse requisito, ele torna-se elegível para integrar o programa Bolsa Família.
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Além do critério financeiro, outros requisitos precisam ser atendidos para a inclusão no programa. O beneficiário deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e realizar o processo de inscrição pessoalmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Durante o atendimento, são necessários documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e comprovante de renda.
Uma regra recente impôs a necessidade de regularidade no CPF para ingressar no Bolsa Família. A verificação do status do documento pode ser realizada online através do site da Receita Federal. Cumprindo todos esses requisitos, o idoso será incluído no programa, recebendo mensalmente um pagamento mínimo de R$ 600.
O depósito do benefício é realizado através da poupança social da Caixa Tem, garantindo facilidade e acessibilidade ao valor. Além do pagamento principal, o idoso pode ser elegível a benefícios adicionais, desde que sua família também cumpra com os critérios estabelecidos.
Entre os benefícios extras do Bolsa Família, destacam-se
- Benefício Variável Familiar Nutriz: Adicional de R$ 50 por cada membro da família com até seis meses de idade.
- Benefício de Renda de Cidadania: Pagamento adicional de R$ 142 por pessoa da família.
- Benefício Complementar: Garante que o valor mínimo do Bolsa Família seja de R$ 600.
- Benefício Primeira Infância: Adição de R$ 150 por criança de até sete anos que faça parte da família.
- Vale-Gás: Liberação bimestral de 50% do valor médio nacional de um botijão de gás de 13 kgs.