Cheque devolvido: o que fazer quando isso acontecer?

O Banco Central determina vários motivos para devolução do cheque. Explicamos tudo neste texto.

16/07/2023 20:40

Embora as pessoas optem por pagamentos em cartões de crédito, débito, Pix, transferências, entre outras, há ainda alguns consumidores que realizam quitam suas contas por cheques.

Por esse motivo, entender como funciona uma devolução da folha é importante para saber lidar com essa situação, caso ela ocorra.

Neste texto, explicamos o que fazer em casos de cheque devolvido e o que você pode fazer para evitar essa situação.

O que é um cheque devolvido?

Um cheque devolvido, como o título já indica, é a devolução da folha por conta de alguma irregularidade no pagamento. Esse procedimento era muito mais comum em anos anteriores, uma vez que era normal a realização de pagamentos de compras, contas, aluguéis a partir de folhas de cheque.

Hoje em dia, por conta de novas modalidades de pagamentos, como cartões de crédito, cartões de débito, Pix, transferências, entre outras, o uso de cheques diminuiu muito.

Em consequência disso, a devolução de cheques também reduziu. Mesmo assim, muitas pessoas ainda precisam passar por essa situação.

Cheque devolvido: quais são os principais motivos?

O Banco Central estabeleceu um conjunto de razões para devolução de cheques por meio da resolução CMN 1.682 de 1990. E nós vamos explicar os motivos mais comuns e de forma simples e resumida.

Cheque devolvido por falta de fundos

O motivo mais comum de devolução de cheque é classificado pelo número 11 na resolução do Banco Central: Cheque sem fundos – 1ª apresentação. Isso acontece quando o valor da folha é maior do que o saldo em contas.

Essa situação pode ocorrer também em uma segunda ocasião e é definida pela resolução pelo número 12: Cheque sem fundos – 2ª apresentação. Nesse caso, será preciso recuperar o cheque devolvido e levá-lo para a agência emissora onde o nome do emissor poderá ser inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos (CCF).

Cheque devolvido: conta encerrada

O cheque também pode ser devolvido em razão de uma conta encerrada. Muitas vezes pode acontecer de estar com uma conta inativa e possuir talões guardados. No entanto, quando forem utilizados, serão devolvidos.

Esse motivo é listado com o número 13 na resolução do Banco Central.

Cheque devolvido por prática espúria

Prática espúria ocorre em casos em que a conta é fechada mas a agência libera um limite de cheque para ser compensado. Porém, se há a emissão de um número superior ao estabelecido, o cheque é devolvido por prática espúria. Essa razão é definida pelo número 14 na resolução do Bacen.

Cheque devolvido por conta de impedimento ao pagamento

O cheque também pode ser devolvido por motivos de impedimento ao pagamento. Isso pode acontecer por causa de cheque sustado ou revogado (motivo 21), sustado ou revogado em razão de roubo, furto ou desaparecimento de folhas em branco (motivo 20), divergência na assinatura (motivo 22), entre outros.

Cheque devolvido por irregularidade

Cheques com irregularidades também serão devolvidos. Por exemplo, um talão preenchido de forma errada, sem data de demissão, sem assinatura ou sem contar com a quantia escrita por extenso é um motivo (32) para devolução.

Situações de fraude, adulterados ou emitidos sem controle ou responsabilidade da pessoa envolvida também implicam em devolução do cheque (motivo 35).

O motivo da devolução precisa ser informado?

É importante destacar que as instituições financeiras que fizerem a devolução do cheque precisam registrar os motivos que levaram à recusa no verso do talão.

O que fazer em caso de cheque devolvido?

Em casos de cheque devolvido é necessário saber para quem foi o talão, a quantia da folha e a data. Assim que essas informações forem obtidas, será preciso procurar a pessoa ou o estabelecimento que está com o cheque e fazer o pagamento da dívida.

Após o pagamento, o credor devolverá o talão, que deverá ser levado ao banco emissor para que seja dada a baixa no documento e o nome seja retirado do CCF (caso esteja incluído no cadastro).

Caso o credor não tenha o cheque em mãos, ele deverá entregar uma carta de anuência com firma reconhecida em cartório e um comprovante de protesto de título.