Declaração anual do MEI: novo prazo e mudanças no preenchimento
Saiba o que mudou no processo de declaração e fique por dentro do novo prazo para envio
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos às mudanças no processo de declaração anual, incluindo um novo prazo estabelecido pela Receita Federal.
Novo prazo e obrigatoriedade da declaração do MEI
O prazo para o preenchimento e envio da declaração anual do MEI já foi divulgado neste ano, demandando que os profissionais se antecipem para cumprir essa obrigação fiscal. Mesmo que não tenham registrado lucros ou contratado funcionários no ano anterior, todos os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a declaração.
O que incluir na declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI diz respeito aos ganhos obtidos ao longo do ano fiscal anterior, sendo importante ressaltar que apenas os lucros obtidos em nome da empresa devem ser informados, não os rendimentos pessoais do empreendedor. Além disso, o preenchimento dessa declaração isenta o MEI do envio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
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Entre as informações a serem incluídas estão:
- Faturamento anual no setor de comércio;
- Faturamento anual no setor de indústria;
- Contratação de funcionários, se houver.
- Caso o faturamento do MEI ultrapasse o limite estabelecido de R$ 81 mil por ano, será necessário buscar o apoio de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime, uma vez que a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Prazo de envio da declaração anual do MEI
A declaração anual do MEI referente aos rendimentos do ano anterior deve ser entregue até maio deste ano. Os responsáveis pela empresa devem acessar o site do Simples Nacional e informar o número do CNPJ para iniciar o processo de preenchimento.