É possível solicitar benefício ao INSS?

Entenda as diferenças entre auxílio-acidente e auxílio-doença e saiba qual deles é o mais adequado para a sua situação

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Créditos: Depositphotos/rmcarvalhobsb
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Ao enfrentar um problema de saúde ou sofrer um acidente, é comum que o trabalhador se pergunte qual benefício previdenciário do INSS deve solicitar. Dois dos principais auxílios disponíveis são o auxílio-doença e o auxílio-acidente. Apesar dos nomes semelhantes, esses benefícios têm finalidades e critérios distintos. Neste artigo, esclarecemos essas diferenças para que você possa tomar a decisão correta.

Diferença entre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença: O auxílio-doença, formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, é destinado aos trabalhadores que estão temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a uma doença ou acidente. Esse benefício abrange uma ampla gama de condições, desde problemas psicológicos como depressão até lesões físicas como uma perna quebrada.

Auxílio-Acidente: Por outro lado, o auxílio-acidente é concedido ao trabalhador que sofre um acidente que resulta em sequela permanente, reduzindo sua capacidade de trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, o auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser recebido mesmo após o retorno ao trabalho.

Quem tem direito a cada benefício?

Critérios para Auxílio-Doença:

  • Ser segurado do INSS.
  • Ter realizado no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS.
  • Comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho.

Critérios para Auxílio-Acidente:

  • Ser segurado do INSS.
  • Não há exigência de número mínimo de contribuições.
  • Comprovar que o acidente resultou em redução permanente da capacidade de trabalho, por meio de perícia médica.

Como funcionam os pagamentos?

Auxílio-Doença: Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável pelo pagamento. Para trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais, o benefício começa a ser pago a partir do primeiro dia de afastamento.

Auxílio-Acidente: Este benefício é pago ao segurado que, após a recuperação de um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O auxílio-acidente é uma indenização adicional que pode ser acumulada com o salário após o retorno ao trabalho.

Como solicitar cada benefício?

Solicitação do Auxílio-Doença:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Faça login com seu CPF e senha.
  • No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-doença”.
  • Preencha as informações solicitadas e siga as instruções do sistema.
  • Envie o atestado médico contendo a descrição da doença ou lesão.

Solicitação do Auxílio-Acidente:

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Faça login com seu CPF e senha.
  • No campo “Do que você precisa?”, digite “auxílio-acidente”.
  • Preencha as informações solicitadas e siga as instruções do sistema.
  • Agende a perícia médica e apresente os documentos necessários que comprovem o acidente e a sequela permanente.