Economize já! MEI pode pagar dívidas pela metade do preço

Além dos microempreendedores, micro e pequenas empresas também podem negociar dívidas com 50% de desconto

19/07/2023 05:40

Microempresas e microempreendedores individuais (MEI), poderão negociar suas dívidas com o governo, recebendo um desconto de até 50% do valor total. Existem cinco opções para resolver pendências, cada uma com condições adequadas às necessidades de cada pequeno negócio.

Economize já! MEI pode pagar dívidas pela metade do preço
Economize já! MEI pode pagar dívidas pela metade do preço - Agência Brasil/Arquivo

O processo de negociação é realizado online, por meio do portal Regularize. No entanto, o prazo para adesão encerra em 29 de setembro.

Para participar, é necessário estar registrado na dívida ativa da União. Se não estiver registrado, é preciso contatar o órgão correspondente. Por exemplo, se para a Receita Federal, uma pessoa pode consultar o portal do Simples Nacional e negociar a dívida lá também.

De acordo com o Sebrae, é importante observar as especificações de cada anúncio. Por exemplo, a “transação de pequeno valor” é válida apenas para pessoas físicas, MEI, microempresas e pequenas empresas,. Ela permite que uma dívida de até 60 salários mínimos seja negociada e o desconto pode chegar até 50% do valor total da dívida.

Já na opção “Transação para débitos de difícil recuperação” ou “irrecuperáveis”, somente dívidas que estão inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras condições podem ser negociadas.

Outra modalidade, a “Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança”, é indicada para contribuintes que possuem decisão final desfavorável, e cujas dívidas são garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou início da execução da garantia.

A opção “Transação conforme capacidade de pagamento” oferece o maior prazo para parcelamento da dívida. Ela dá até 145 meses (12 parcelas iniciais e restante em 133 parcelas), além de descontos de até 100% em juros, multas e encargos. Nessa modalidade, não é mais necessário preencher a Declaração de Rendimentos, que era obrigatória em editais anteriores e dificultava a adesão.

Na negociação, o endividado precisa estar atento ao valor mínimo das prestações, que é de R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais.