Empregadores alteram datas de depósitos do FGTS; entenda
Nova legislação estabelece mudança no calendário de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os trabalhadores que tradicionalmente monitoram os depósitos em suas contas do FGTS foram pegos de surpresa com uma mudança significativa a partir de abril de 2024. Seguindo a nova legislação estabelecida pela Lei 14.438, publicada em 24 de agosto de 2022, os empregadores agora têm a prerrogativa de transferir a quantia para a conta dos funcionários em uma data diferente da habitual.
Acompanhe as mudanças de datas
Anteriormente, os depósitos do FGTS eram realizados até o dia 7 de cada mês. No entanto, com as mudanças impostas pela legislação, o vencimento das guias de pagamento passa a ser no dia 20 de cada mês. Essa alteração foi introduzida em função da adoção do FGTS Digital, uma plataforma que visa modernizar e facilitar os processos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O FGTS, correspondente a 8% do salário do trabalhador, é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta específica em nome do funcionário. Essa quantia, que não é descontada do salário, é uma garantia de direitos trabalhistas e pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel e outras circunstâncias previstas em lei.
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Sobre extrato do FGTS
Para os trabalhadores acompanharem se os depósitos estão sendo realizados corretamente em suas contas do FGTS, a verificação está disponível de forma online. Por meio do aplicativo FGTS, é possível acessar o extrato, onde constam informações sobre o contrato de trabalho mais recente, incluindo a data e o valor dos últimos depósitos.
É importante ressaltar que, em casos onde o dia 20 coincide com final de semana ou feriado, os empregadores devem antecipar o depósito para o dia útil anterior, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas. Essa medida visa assegurar que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos de forma pontual e conforme previsto em lei.