Entenda as novidades no pedido de Auxílio-Maternidade para MEIs
Recentemente aprovadas, alterações facilitam o acesso ao auxílio-maternidade para Micro Empreendedores Individuais (MEIs).
O auxílio-maternidade é um direito fundamental para todas as trabalhadoras, incluindo os Micro Empreendedores Individuais (MEIs) que contribuem para a Previdência Social como autônomas. Recentemente, foram aprovadas mudanças significativas no processo de solicitação desse benefício, visando tornar o acesso mais fácil e simplificado.
Ao contrário das trabalhadoras com carteira assinada, as MEIs precisam solicitar o auxílio-maternidade diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício permite que a empreendedora se afaste de suas atividades por até quatro meses, recebendo um salário mínimo por mês durante esse período.
Novas regras
As novas regras estabelecem que o pedido do auxílio-maternidade para MEIs deve ser feito online, através do portal do INSS. Existem quatro situações principais que liberam o pagamento do benefício:
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- Parto: A empreendedora pode se afastar até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico, e deve anexar a certidão de nascimento da criança após o nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: Válido para adoção ou guarda de crianças de até 12 anos, podendo ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão. - Parto de natimorto: Válido quando há morte do feto após as 20 semanas de gestação, exigindo comprovação da morte com a certidão de natimorto.
- Aborto espontâneo: Necessário apresentar atestado médico que comprove o acontecimento.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao período de carência exigido para as MEIs. Anteriormente, era necessário ter no mínimo 10 contribuições mensais ao INSS antes da realização do pedido. No entanto, em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou mudanças que permitem que, a partir da primeira contribuição feita ao INSS, o microempreendedor já possa solicitar o salário maternidade. Isso significa que MEIs e trabalhadoras celetistas terão os mesmos direitos nesse aspecto.